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Q2262780 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o disposto no Regimento Interno do TRE/SC, assinale a alternativa CORRETA
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Comentário à questão:

Interpretação do enunciado: A questão aborda a estrutura e competências regimentais do TRE/SC, exigindo conhecimento detalhado do Regimento Interno do tribunal, especialmente no que toca à distribuição de funções entre seus membros e órgãos.

Legislação aplicada: O ponto central está disposto no Art. 16, § 1º do Regimento Interno do TRE/SC, que afirma textualmente:

"Compete ao Vice-Presidente do Tribunal presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa."

Tema central: O foco é a divisão interna de competências, tema crucial para atuação e fiscalização de atividades dentro de um tribunal eleitoral. Saber identificar corretamente quem exerce determinada atribuição é vital tanto para evitar vícios processuais quanto para organização da rotina funcional do Analista Judiciário.

Exemplo prático: Imagine uma situação em que ocorre contestação sobre a condução da apuração das eleições estaduais. Conhecendo o regimento, o analista saberá que o Vice-Presidente é quem preside a comissão, podendo orientar corretamente os trabalhos e sanar dúvidas funcionais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o dispositivo regimental mencionado, apresentando a competência do Vice-Presidente para presidir a Comissão Apuradora para cargos relevantes como governador e parlamentares federais/estaduais.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O Procurador Regional Eleitoral não é designado pelo Procurador-Geral da República entre membros do Ministério Público Estadual, mas sim entre membros do Ministério Público Federal, conforme previsto na legislação (Lei Complementar 75/1993).

Alternativa B: Incorreta. A Presidência do TRE/SC não exerce, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral. O cargo de Corregedor é exercido por magistrado distinto, conforme estrutura do tribunal.

Alternativa D: Incorreta. O Corregedor Regional Eleitoral não exerce poder de polícia nas dependências do Tribunal; esta atribuição recai sobre o Presidente do TRE, de acordo com o Regimento Interno.

Pegadinhas: Atenção à redação literal dos dispositivos e aos cargos do Ministério Público envolvidos. Evite confundir competências da Presidência e da Corregedoria.

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MS CONCURSOS - 2009 - Técnico Judiciário (TRE SC)/Administrativa/"Sem Especialidade"

Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

A

Presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.

B

Designar, mediante portaria, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral.

C

Realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais no Estado e conhecer das reclamações e representações apresentadas contra Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório, Escrivães e Auxiliares Eleitorais.

D

Reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral.

A – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Vice-Presidente, nos termos do art. 23, III:

 

“Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

(...)

 

III - presidir a Comissão Apuradora das Eleições para Governador e Vice-Governador do Estado, membros do Congresso Nacional e membros da Assembleia Legislativa;”

 

B – DESATUALIZADA. A assertiva foi dada como o gabarito da época. De fato, pelo novo RI, tal atribuição pertence ao Presidente do Tribunal, CONTUDO, não há mais menção de que ela será exercida mediante portaria, motivo pelo qual a entendo como desatualizada. Sobre o tema, dispõe o RI:

 

“Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:

 

(...)

 

XIII - designar, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de zonas eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral;”

 

C – ERRADA. Não há no atual RI nenhuma disposição normativa nesse sentido.

 

D – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Procurador Regional Eleitoral. Nesse sentido:

 

“Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:

 

(...)

 

VI - apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral;”

 

Gabarito da época: letra B.

Gabarito do prof.: DESATUALIZADA.

 

FONTE: RESOLUÇÃO N. 7.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/...

Prof. do TEC 

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DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 10. Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.

  • V. art. 17 desta resolução e LC nº 35/1979 (Loman), art. 114.

Art. 17. Durante o período de férias forenses, compete ao presidente e, em sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, decidir os processos que reclamam solução urgente; na ausência de ambos, observar-se-á a ordem de antiguidade.

 Art. 114 - O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.

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