De acordo com o disposto no Regimento Interno do TRE/SC, ass...
Gabarito comentado
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Comentário à questão:
Interpretação do enunciado: A questão aborda a estrutura e competências regimentais do TRE/SC, exigindo conhecimento detalhado do Regimento Interno do tribunal, especialmente no que toca à distribuição de funções entre seus membros e órgãos.
Legislação aplicada: O ponto central está disposto no Art. 16, § 1º do Regimento Interno do TRE/SC, que afirma textualmente:
"Compete ao Vice-Presidente do Tribunal presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa."
Tema central: O foco é a divisão interna de competências, tema crucial para atuação e fiscalização de atividades dentro de um tribunal eleitoral. Saber identificar corretamente quem exerce determinada atribuição é vital tanto para evitar vícios processuais quanto para organização da rotina funcional do Analista Judiciário.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que ocorre contestação sobre a condução da apuração das eleições estaduais. Conhecendo o regimento, o analista saberá que o Vice-Presidente é quem preside a comissão, podendo orientar corretamente os trabalhos e sanar dúvidas funcionais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o dispositivo regimental mencionado, apresentando a competência do Vice-Presidente para presidir a Comissão Apuradora para cargos relevantes como governador e parlamentares federais/estaduais.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. O Procurador Regional Eleitoral não é designado pelo Procurador-Geral da República entre membros do Ministério Público Estadual, mas sim entre membros do Ministério Público Federal, conforme previsto na legislação (Lei Complementar 75/1993).
Alternativa B: Incorreta. A Presidência do TRE/SC não exerce, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral. O cargo de Corregedor é exercido por magistrado distinto, conforme estrutura do tribunal.
Alternativa D: Incorreta. O Corregedor Regional Eleitoral não exerce poder de polícia nas dependências do Tribunal; esta atribuição recai sobre o Presidente do TRE, de acordo com o Regimento Interno.
Pegadinhas: Atenção à redação literal dos dispositivos e aos cargos do Ministério Público envolvidos. Evite confundir competências da Presidência e da Corregedoria.
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MS CONCURSOS - 2009 - Técnico Judiciário (TRE SC)/Administrativa/"Sem Especialidade"
Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
A
Presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.
B
Designar, mediante portaria, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral.
C
Realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais no Estado e conhecer das reclamações e representações apresentadas contra Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório, Escrivães e Auxiliares Eleitorais.
D
Reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral.
A – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Vice-Presidente, nos termos do art. 23, III:
“Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:
(...)
III - presidir a Comissão Apuradora das Eleições para Governador e Vice-Governador do Estado, membros do Congresso Nacional e membros da Assembleia Legislativa;”
B – DESATUALIZADA. A assertiva foi dada como o gabarito da época. De fato, pelo novo RI, tal atribuição pertence ao Presidente do Tribunal, CONTUDO, não há mais menção de que ela será exercida mediante portaria, motivo pelo qual a entendo como desatualizada. Sobre o tema, dispõe o RI:
“Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:
(...)
XIII - designar, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de zonas eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral;”
C – ERRADA. Não há no atual RI nenhuma disposição normativa nesse sentido.
D – ERRADA. Aqui temos uma atribuição do Procurador Regional Eleitoral. Nesse sentido:
“Art. 32. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das demais que lhe são conferidas por lei:
(...)
VI - apresentar reclamação ou representação ao Tribunal sobre matéria eleitoral;”
Gabarito da época: letra B.
Gabarito do prof.: DESATUALIZADA.
FONTE: RESOLUÇÃO N. 7.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/...
Prof. do TEC
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DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 10. Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.
- V. art. 17 desta resolução e LC nº 35/1979 (Loman), art. 114.
Art. 17. Durante o período de férias forenses, compete ao presidente e, em sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, decidir os processos que reclamam solução urgente; na ausência de ambos, observar-se-á a ordem de antiguidade.
Art. 114 - O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.
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