O Poder Judiciário tem a função jurisdicional (Julgar) como...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4273020 Direito Constitucional
O Poder Judiciário tem a função jurisdicional (Julgar) como atividade típica e sua estrutura está delineada na Constituição Federal. Sobre o Poder Judiciário, à luz do texto constitucional, analise as afirmativas abaixo:

I.São órgãos do Poder Judiciário, dentre outros, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
II.Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
III.Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o art. 169, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores. 
IV.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outros, processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual.

Estão CORRETAS: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 102, I, a, estabelece: "a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;". Ao incluir normas estaduais no objeto da ADC perante o STF, a afirmativa IV contraria essa limitação constitucional. Excluída IV e confirmadas I, II e III pelos arts. 92, 95 e 96, a alternativa correta é A.

Tema central: Organização constitucional do Poder Judiciário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as três afirmativas amparadas expressamente pela Constituição. I: o art. 92, caput, dispõe: "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:" e enumera, nos incisos I-A e III, respectivamente: "I-A o Conselho Nacional de Justiça;" e "III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;". II: o art. 95, parágrafo único, caput e I, determina: "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;". A vedação, portanto, alcança a disponibilidade e preserva a exceção do magistério. III: o art. 96, caput, II e a, prevê: "Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;". Trata-se de competência para propor a alteração ao Legislativo, observando o art. 169, e não para realizá-la unilateralmente.
B
Errada
Inclui IV, embora o art. 102, I, a, da Constituição limite a ADC perante o STF a lei ou ato normativo federal. Também exclui indevidamente I e III: o art. 92, I-A e III, enumera os órgãos indicados em I, e o art. 96, II, a, atribui aos tribunais mencionados a iniciativa de propor ao Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
C
Errada
Ao considerar apenas III correta, exclui indevidamente I e II. I corresponde à enumeração do art. 92, I-A e III, da Constituição. II reproduz a vedação do art. 95, parágrafo único, I, que alcança o juiz em disponibilidade e ressalva uma função de magistério.
D
Errada
Inclui IV indevidamente. O art. 102, I, a, da Constituição admite norma federal ou estadual como objeto de ADI, mas restringe a ADC perante o STF a lei ou ato normativo federal. A inclusão de normas estaduais na ADC torna IV falsa.
Pegadinha da questão
A afirmativa IV transporta para a ADC o alcance previsto para a ADI: ambas abrangem normas federais, mas somente a ADI admite também normas estaduais perante o STF.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente o objeto de cada ação: ADI perante o STF pode alcançar norma federal ou estadual; ADC, somente norma federal.
  • Na vedação funcional dos juízes, preserve os dois elementos expressos: aplicação mesmo em disponibilidade e exceção de uma função de magistério.
  • Distinga iniciativa legislativa de alteração unilateral: o art. 96, II, a, prevê proposta ao Legislativo respectivo, com observância do art. 169.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa A (I, II e III, apenas) é a correta.

Análise das Afirmativa

  • I. Correta: O art. 92 da Constituição Federal inclui expressamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Juízes Federais como órgãos do Poder Judiciário.

  • II. Correta: Conforme o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição, é vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, mesmo em disponibilidade, exceto uma função de magistério.

  • III. Correta: O art. 96, inciso II, alínea "c", da Constituição estabelece que compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.

  • IV. Incorreta: A afirmativa erra no final ao afirmar que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) abrange leis estaduais. Pelo art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição, a ADC aplica-se apenas a leis ou atos normativos federais, embora a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contemple tanto leis federais quanto estaduais.

o CNJ faz parte da estrutura do Poder Judiciário -> embora não exerça função jurisdicional, mas sim controle administrativo e financeiro

O juiz só pode ter um outro cargo ou função, e exclusivamente se for de magistério.

O STF cuida da sua própria organização e de seus servidores, mas a iniciativa para alterar número de membros de tribunais inferiores cabe aos respectivos tribunais superiores (STJ, TST, etc.) e TJs, nos termos da Constituição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo