Objetivando dar efetividade ao Princípio da Dignidade da Pe...
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A) CORRETA: Cópia literal do Art. 6º, parágrafo único, da CF (inserido pela EC 114/21), garantindo renda básica familiar em caráter permanente.
B) INCORRETA: Creche/pré-escola é até os 5 anos (Art. 7º, XXV).
C) INCORRETA: A decisão da greve é dos trabalhadores, não do sindicato (Art. 9º).
D) INCORRETA: O Estado NÃO pode exigir autorização para fundar sindicato, apenas o registro no órgão competente (Art. 8º, I).
alternativa CORRETA é a A.
Justificativa detalhada:
A) CORRETA: Corresponde exatamente ao texto do Artigo 6º, parágrafo único, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021. O dispositivo garante a renda básica familiar para brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
B) INCORRETA: O Artigo 7º, inciso XXV, garante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (e não 6 anos).
C) INCORRETA: De acordo com o Artigo 9º, compete aos trabalhadores (e não exclusivamente aos sindicatos) decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam defender.
D) INCORRETA: O Artigo 8º, inciso I, veda expressamente qualquer exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado apenas o registro no órgão competente. A lei não pode exigir essa autorização.SPOSTA:
GAB.A
FILHOS TEM 5 LETRAS!!!
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