Um farmacêutico foi denunciado no Conselho Regional de Farmácia por “promover a intercambialidade de medicamentos genéricos” por “medicamento similar” e não por “medicamentos de referência”, como consta na Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Esse tipo de atitude é uma típica infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica, uma vez que é proibido ao farmacêutico
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