Com base na Lei n.º 8.142/1990, a forma de transferência do...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema da questão trata da forma de transferência dos recursos financeiros do SUS para Estados e Municípios, com base na Lei nº 8.142/1990. Os artigos principais são o Art. 3º da Lei nº 8.142/1990, que determina a transferência automática, e o Art. 35 da Lei nº 8.080/1990, que trata da movimentação dos recursos em conta especial.
Citação Legal:
Lei nº 8.142/1990, Art. 3º: “Os recursos referidos no inciso IV do art. 2º desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal…”
Lei nº 8.080/1990, Art. 35: “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação...”
Explicação e Exemplo Prático
O repasso automático significa que o dinheiro do SUS vai direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização prévia do Congresso ou burocracia intermediária.
Exemplo prático: O município de João Pessoa recebe mensalmente valores do SUS, creditados diretamente em seu Fundo Municipal de Saúde para aplicação nas ações e serviços de saúde locais.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – correta: Corresponde exatamente ao que prevêem os dispositivos legais acima citados: repasse automático do Fundo Nacional para fundos estaduais e municipais de saúde.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada. Empresas privadas podem realizar serviços para o SUS, mas não recebem repasses automáticos. O fundo vai apenas para gestores públicos.
B) Errada. Hospitais filantrópicos podem ser conveniados, mas o repasse não é feito diretamente via fundo nacional; há necessidade de convênio junto ao ente público gestor.
D) Errada. O repasse não depende de análise ou deliberação do Congresso; é automático, conforme determina a lei.
Estratégia de prova: Palavras como “automática” e “fundo” são chaves. Pegadinhas incluem sugerir que empresas privadas ou hospitais recebem repasse direto, o que não está na legislação.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) já reconheceu que, após o repasse automático, o controle passa a ser de competência do ente local.
Carvalho Filho destaca em sua doutrina que a descentralização agiliza o financiamento e aprimora o controle público, em consonância com a transferência automática prevista em lei.
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gab-c
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV (Coberturas das ações e serviços) do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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