Considerando o estabelecido no Decreto nº 9.492, de 05 de s...
I. Em caso de anonimato poderá ser recusado o recebimento de manifestações encaminhadas para as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria.
II. Os procedimentos de que trata o Decreto citado no comando da questão são, em qualquer hipótese, gratuitos, vedada a cobrança de importâncias ao usuário de serviços públicos.
III. Não serão exigidas as motivações da apresentação de manifestações perante a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria pelo usuário, salvo quando os motivos forem determinantes para apresentação de resposta conclusiva.
IV. As respostas conclusivas das manifestações recebidas pelas unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal serão elaboradas e apresentadas no prazo de trinta dias do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, notificando-se o usuário do serviço público sobre a decisão administrativa.
Assinale a alternativa CORRETA.