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Sobre a contratação de operações de crédito, é correto afir...

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Q4194334 Direito Financeiro
Sobre a contratação de operações de crédito, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 32, § 1º, I: "§ 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;" Como a alternativa A reproduz exatamente esse requisito legal para a contratação de operação de crédito, ela coincide com a regra aplicável e deve ser o gabarito.

Tema central: Operações de crédito na LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enuncia, de forma literal, uma das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de operação de crédito. O fundamento específico é o art. 32, § 1º, I, da LC nº 101/2000, que exige autorização prévia e expressa no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica. Não se trata de interpretação ampliativa: é reprodução direta do requisito legal.
B
Errada
Está errada porque a base legal pertinente não fala, nesse ponto, em limites e condições fixados pelo Congresso Nacional. A LC nº 101/2000, art. 32, caput, atribui ao Ministério da Fazenda a verificação do cumprimento dos limites e condições: "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente." Além disso, quando a operação for externa, a referência legal específica é ao Senado Federal, não ao Congresso Nacional como um todo.
C
Errada
Está errada porque a LRF não proíbe operações de crédito externas. Ao contrário, o art. 32, § 1º, IV, prevê expressamente essa hipótese, exigindo apenas condição específica: "IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;" Logo, a alternativa cria vedação geral inexistente.
D
Errada
Está errada porque altera o requisito formal previsto na LRF. O art. 32, § 1º, caput, dispõe: "§ 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:" A lei exige parecer dos órgãos técnicos e jurídicos do próprio ente interessado, e não parecer favorável do tribunal de contas ou da controladoria geral.
E
Errada
Está errada por erro de competência. A verificação do cumprimento dos limites e condições não cabe ao Senado Federal, mas ao Ministério da Fazenda, conforme o art. 32, caput. O Senado Federal aparece na disciplina do art. 32 apenas na hipótese do § 1º, IV, para conceder autorização específica quando se tratar de operação de crédito externo. A alternativa, portanto, transfere ao Senado atribuição que a lei deu ao Ministério da Fazenda.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem verifica os limites e condições da operação de crédito, que é o Ministério da Fazenda, e quem autoriza especificamente a operação de crédito externo, que é o Senado Federal; também trocou indevidamente Senado Federal por Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 32 da LRF, se a pergunta for sobre verificação de limites e condições, a resposta é Ministério da Fazenda.
  • Se a questão mencionar operação de crédito externo, confira se a exigência apontada é autorização específica do Senado Federal, e não proibição.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 32, § 1º, I, sobre autorização prévia e expressa na LOA, créditos adicionais ou lei específica, a tendência é de correção.

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Comentários

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A alternativa correta é a A: a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica é uma das condições necessárias para contratação.

A alternativa A reproduz de forma literal o artigo 32, §2º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

  • B (Incorreta): Os limites e condições para operações de crédito são fixados pelo Senado Federal, e não pelo Congresso Nacional (Art. 32, III, LRF).
  • C (Incorreta): A contratação de operações de crédito externas é permitida, desde que haja autorização específica do Senado Federal (Art. 32, IV, LRF).
  • D (Incorreta): O pleito é instruído com parecer dos órgãos técnicos e jurídicos próprios do ente contratante (ex: Procuradoria/Secretaria de Finanças), e não do Tribunal de Contas (Art. 32, § 1º, LRF).
  • E (Incorreta): Quem verifica o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente é o Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não o Senado Federal (Art. 32, caput, LRF).

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