Segundo o Art. 2º da Resolução nº 9/2018: “Na realização da ...

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Q1640368 Psicologia
Segundo o Art. 2º da Resolução nº 9/2018: “Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação)”. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1 1. Fontes fundamentais. 2. Fontes complementares.


Coluna 2

( ) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
( ) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
( ) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
( ) Entrevistas psicológicas e anamnese.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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