Na Constituição Federal de 1988, o regime funcional de algu...

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Q403378 Direito Constitucional
Na Constituição Federal de 1988, o regime funcional de alguns agentes públicos é tratado de forma diferenciada do regime dos servidores públicos em geral, em virtude das características próprias exigidas pelo interesse público.
Assinale a alternativa em que se apresenta a situação prevista na Constituição Federal de 1988 aplicável aos membros do Ministério Público.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre o regime funcional dos membros do Ministério Público conforme a Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar a situação específica prevista na Constituição para esses membros, destacando suas funções e restrições.

Legislação Aplicável: O artigo 128, §5º, da Constituição Federal de 1988, aborda as garantias e vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público, incluindo inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e impedimentos para exercer outras funções públicas, exceto a de magistério.

Tema Central: O foco é entender como a Constituição diferencia o regime funcional dos membros do Ministério Público, assegurando-lhes garantias específicas para o exercício de suas funções, tais como inamovibilidade e vedação ao exercício de outras funções públicas.

Exemplo Prático: Imagine um promotor de justiça que deseja atuar como advogado após sua aposentadoria. A Constituição impede que ele exerça advocacia imediatamente no tribunal onde atuava, garantindo assim a imparcialidade e a integridade do sistema judicial.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete a disposição constitucional de que membros do Ministério Público, mesmo quando em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto a de magistério. Isso está em harmonia com o artigo 128, §5º, inciso II, 'd' da Constituição, que busca evitar conflitos de interesse e garantir o desempenho independente das funções públicas por esses membros.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A restrição de exercer advocacia após afastamento se aplica aos magistrados, não aos membros do Ministério Público, conforme o artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição.

B - A escolha do procurador-geral do estado é diferente da escolha do procurador-geral de justiça do Ministério Público, e a recondução não é vedada. Portanto, a descrição não se aplica corretamente ao Ministério Público.

D - Embora a inamovibilidade seja uma garantia, a descrição do processo de remoção por votação não está totalmente correta, pois não é especificada com o detalhamento dado na alternativa.

E - A irredutibilidade de subsídios é uma garantia, mas a descrição do efeito cascata e a equiparação de índices salariais não são apresentadas dessa forma na Constituição para os membros do Ministério Público.

Conclusão: Compreender as garantias funcionais dos membros do Ministério Público é essencial para reconhecer como a Constituição protege seus membros, garantindo sua atuação independente e especializada.

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Erros encontrados em cada alternativa!

A - decorridos 3 anos

B - é NOMEADO pelo governador, PERMITIDA UMA recondução

D - é GARANTIA a inamovibilidade, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA.

E - a CF não faz menção alguma sob efeito cascata ao se referir a irredutibilidade, conforme Art. 128, 5º, I, c

Gabarito contestável!  A letra (C) pode estar errada, se considerarmos a frase '' salvo a de magistério'', pois a constituição se refere a ' salvo a uma de magistério' .

Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

a) Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

 

* Art. 95, Parágrafo único, V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 

 

b) Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução*.

 

* CUIDAR QUE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PODE SER RECONDUZIDO APENAS UMA VEZ. O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É PERMITIDA A RECONDUÇAO (É POSSÍVEL MAIS DE UMA RECONDUÇÃO).

 

Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

 

 

c) Art. 128, § 5° Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

 

II - as seguintes vedações:

 

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

 

 

d) Art. 128, § 5° Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

 

I - as seguintes garantias:

 

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

 

DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

 

RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

 

-  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

 

STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

 

NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

 

 

e) Art. 128, § 5° Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

 

I - as seguintes garantias:

 

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

 

 

 

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 a) Não podem os referidos membros exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado, antes de decorridos 3 meses do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Se não ler com atenção já perde a questão.

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