De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (C...

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Q3456105 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá 
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

O artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz:

Em resumo:

  • É proibido ultrapassar quando você estiver numa interseção (cruzamento, rotatória, entroncamento etc.) ou perto dela.
  • A regra existe para evitar colisões, já que nesses locais a visibilidade e a previsibilidade do tráfego são menores.
  • A infração e a penalidade por desrespeitar esse artigo estão descritas no art. 203 do CTB: infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.

O artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro determina:

Interseção é o cruzamento entre duas ou mais vias, como:

  • Esquinas
  • Cruzamentos
  • Entroncamentos
  • Rotatórias
  • Acessos a avenidas

A ultrapassagem é proibida nas interseções e perto delas porque:

✅ O campo de visão é reduzido

✅ Há grande circulação de veículos e pedestres

✅ O risco de colisão lateral ou frontal é muito maior

✅ O condutor precisa estar atento à preferência de passagem

Ultrapassar em interseção é uma infração:

  • Grave
  • Multa
  • 5 pontos na CNH

(art. 203, II do CTB)

B) efetuar ultrapassagem.

  • A) aumentar a velocidade → não é proibido pelo art. 33
  • C) manter-se à direita → na verdade é o comportamento correto
  • D) estacionar à direita → regra de estacionamento é tratada em outro artigo
  • E) estacionar à esquerda → também não é o foco do art. 33

Em interseções e suas proximidades, é proibido ultrapassar.

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