De acordo com o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro (C...
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
O artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz:
Em resumo:
- É proibido ultrapassar quando você estiver numa interseção (cruzamento, rotatória, entroncamento etc.) ou perto dela.
- A regra existe para evitar colisões, já que nesses locais a visibilidade e a previsibilidade do tráfego são menores.
- A infração e a penalidade por desrespeitar esse artigo estão descritas no art. 203 do CTB: infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.
O artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro determina:
Interseção é o cruzamento entre duas ou mais vias, como:
- Esquinas
- Cruzamentos
- Entroncamentos
- Rotatórias
- Acessos a avenidas
A ultrapassagem é proibida nas interseções e perto delas porque:
✅ O campo de visão é reduzido
✅ Há grande circulação de veículos e pedestres
✅ O risco de colisão lateral ou frontal é muito maior
✅ O condutor precisa estar atento à preferência de passagem
Ultrapassar em interseção é uma infração:
- Grave
- Multa
- 5 pontos na CNH
(art. 203, II do CTB)
B) efetuar ultrapassagem.
- A) aumentar a velocidade → não é proibido pelo art. 33
- C) manter-se à direita → na verdade é o comportamento correto
- D) estacionar à direita → regra de estacionamento é tratada em outro artigo
- E) estacionar à esquerda → também não é o foco do art. 33
Em interseções e suas proximidades, é proibido ultrapassar.
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