Salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos...

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Q3456104 Legislação de Trânsito
Salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran, crianças com _____________ devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do excerto.
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Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Lei diz inferior a 10 anos , resposta da questão traz 10 anos . UM EQUÍVOCO!

As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de

veículos regulamentadas pelo Contran.

No entanto, em alguns casos o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais os menores de dez anos possam ser transportados no banco da frente e elas são apenas três:

Geralmente a resposta vai ser 1,45 - 10 anos

GABARITO:A

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

 Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

       Art. 63.  (VETADO)

        Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. [GABARITO]            

       Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.          

       Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    

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