A velocidade máxima permitida para a via é indicada por mei...
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automóveis, camionete, camioneta, motocicletas pista simples 100. Demais veículos 90 km.
#Pertenceremos.
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos
tiver NHONETA = VEÍCULO DE CARGA PESADA, SEMPRE 90*60
FORA DISSO ENTRA NA GERAL, 110 ou 100*60
120 não existe expressoAFIM DE MATERIAL DE TRÂNSITO DE PRIMEIRA?
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GABARITO:C
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; [GABARITO]
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 61, §1º, inciso I, alínea “b”
Quando não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em rodovia de pista simples será:
- 100 km/h → automóveis, camionetas e caminhonetes
- 90 km/h → ônibus, micro-ônibus e veículos de carga
Pista dupla (1+1) → 110 km/h
Pista simples (1) → 100 km/h
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