A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item....
Nos atos administrativos complexos, há vontade de mais de um órgão, sem qualquer subordinação entre eles, o que diferencia aqueles atos dos atos compostos, os quais dependem da verificação ou aprovação de outro agente.
Os atos compostos se materializam com a junção de dois atos (principal e acessório), formando uma única vontade (expressa no ato principal). São os atos sujeitos a homologação, aprovação, visto.
Os atos complexos são expedidos por duas ou mais vontades (autônomas). São dois órgãos praticando o mesmo ato. Por exemplo, temos as portarias interministeriais (ministro da economia e educação se juntam para traçar a melhor estratégia governamental). (OLIVER, 2022)
atos complexos = sexo
2 órgãos + 2 vontades = 1 ato
São os atos sujeitos a homologação, aprovação, visto.
RESUMO DE ATOS COMPOSTOS X ATOS COMPLEXOS:
- ATOS COMPLEXOS as vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de UM ATO.
- ATOS COMPOSTOS haverá manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que umas das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação a outra.
fonte: MANUAL DE DIR. ADM.; PROF. MATHEUS CARVALHO, Pág.312.
Ato Simples: Decorre de um único órgão/agente/colegiado. Ex: Despacho de um chefe de seção;
Ato complexo: Dois ou mais órgãos para a formação de um único ato. Só poderá ser questionado administrativa ou judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes. Ex: Portaria interministerial, indicação de Ministro do STF, aposentadoria, reforma e pensão
Atos compostos: Vontade única de um órgão, mas depende da ratificação de outro; Ato principal e acessório (dois atos). Ex: Nomeação do procurador geral da república, Homologação (Legalidade e Conveniência), autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico.
#Persista
CERTO
Ato administrativo simples: decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Ex.: Nomeação/exoneração.
Ato complexo: decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Ex.: um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado.
Fonte: Gran cursos.
» Tipos de Atos:
× Simples: Manifestação de vontade de 1 órgão → 1 ato.
× Complexo: 2 ou + órgãos, que reúnem para praticar 1 ato. (Mnemônico: lembra do sexo, 2 órgãos → 1 ato.
× Composto: 1 órgão (ato principal), com aprovação de outro órgão (ato acessório/instrumental) → 2 atos.
Julguei como errado pq diz “de outro agente” e nao “outro órgão “
QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE/INTERVENÇÃO DA VONTADE ADMINISTRATIVA
1) Simples: manifestação de vontade um único órgão, PODENDO SER: uma única pessoa (unipessoal), ex.: despacho de chefe de seção OU de um grupo/colegiado, ex.: decisões do TC;
2) Complexos: apenas um ato, MAS 2/+ manifestações de vontades AUTÔNOMAS (há duas vontades principais que se fundem para formar um único ato), de 2/+ órgãos INDEPENDENTES, no MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, de forma que tenham a mesma força, NÃO há dependência de uma em relação a outra. Ex.: decreto presidencial, que deve ser assinado pelo Ministro do Estado; nomeação pelo Presidente que precisa de aprovação do SF; aposentadoria do servidor público estatuário que precisa do TC; ARQUIVAMENTO DO IP ANTES DO PACOTE ANTICRIME.
BIZU: ATO COMPLEXO = SEXO: 1 ÚNICO ATO; 2/+ ÓRGÃOS; VONTADE INDIVIDUAL, NENHUM VALE MAIS QUE O OUTRO (OU SERÁ ESTUPRO).
OBS: aposentadoria: prevalece ser ato complexo. Passados 5 anos, a contar da chegada do processo da concessão inicial de aposentadoria ao TC, sem que haja o controle de legalidade por parte desse órgão, considera-se definitivamente registrado, em atenção aos princípios da segurança jurídica e confiança legítima, NÃO cabendo mais à Adm. desconstituí-lo. ANTES NÃO TINHA PRAZO, MESMO QUE DEMORASSE MAIS DE 5 ANOS, o TC poderia apreciar, entretanto era necessário garantir contraditório e ampla defesa. AGORA: quando o TC aprecia o ato de aposentadoria NÃO há litígio/acusação, tão SOMENTE um ATO ADMINISTRATIVO, por isso NÃO é necessário contraditório.
3) Compostos: VONTADE de um órgão com HOMOLOGAÇÃO de outro (uma vontade - ato principal - e uma ratificação/complementação/instrumental - ato acessório). 2 atos geralmente decorrendo do mesmo órgão OU 2/+ órgãos em patamar de DESIGUALDADE, devendo o segundo ato seguir o primeiro. Ex.: a homologação nos casos de dispensa de licitação; ARQUIVAMENTO DO IP APÓS O PACOTE ANTICRIME.
BIZU: LEMBRAR DE CASAMENTO = O MARIDO TEM VONTADE DE SAIR PARA JOGAR FUTEBOL, MAS DEPENDE DA APROVAÇÃO DA ESPOSA.
Correto
A diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que, a despeito de serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo estas vontades são expedidas por órgãos independentes para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica (mesmo ente), sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória da outra
Ato Complexo - resultam da soma de vontade de dois ou mais órgãos diferentes. Intuito de formar um único ato com vontades autônomas
Ato Composto - Aqui se trata de um único ato, mas há a manifestação de dois órgãos: um é o órgão principal, que determina o conteúdo do ato, e o/os outros são acessórios, que autorizam o ato e lhe conferem eficácia.
Resposta da questão: Correto!
Obs:
Outro agente?
Não, outro órgão!
Ato Simples: Decorre de um único órgão/agente/colegiado.
Exemplo: Despacho de um chefe de seção;
Ato complexo: Dois ou mais órgãos para a formação de um único ato. Só poderá ser questionado administrativa ou judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes.
Exemplo: Portaria interministerial, indicação de Ministro do STF, aposentadoria, reforma e pensão
Atos compostos: Vontade única de um órgão, mas depende da ratificação de outro; Ato principal e acessório (dois atos).
Exemplo: Nomeação do procurador geral da república, Homologação (Legalidade e Conveniência), autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico.
Força, Foco e Fé !!
Segue no insta @BrunoRafaelPhoto
Imagine que cada ponta desse X aponta para um órgão. Imagine que, para que esse documento (ato) surta seus efeitos ele tenha que passar por esses 4 órgãos ... sim, agora sim, estamos falando de ato compleXo.
Ex.: A Administração necessita fazer uma redução tributária em bens de informática. Esse ato deverá passar pelo Ministério da Ciência e Tecnologia + Ministério do Comércio Exterior + Ministério da Fazenda.
Se o ato não passar por esses 3 órgãos não surtirá efeitos necessários para que a redução tributária aconteça.
Composto - 2 órgãos; 1 decisão.
Complexo - 2 ou mais órgãos; 2 ou mais decisões.
⚡ GABARITO CERTO ⚡
✍️
↓
- Simples: Manifestação de vontade de 1 órgão → 1 ato.
- Complexo: 2 ou + órgãos, que reúnem para praticar 1 ato. (Mnemônico: lembra do sexo, 2 órgãos → 1 ato.
- Composto: 1 órgão (ato principal), com aprovação de outro órgão (ato acessório/instrumental) → 2 atos.
O ato complexo emana de “vários órgãos do Poder Público, pertençam estes ou não à mesma entidade. Portanto, a convergência dessas vontades para o fim objetivado é sua dinâmica identificadora”.50 Trata-se do resultado da fusão ou integração de vontades de órgãos diversos, de que decorre a manifestação de um só conteúdo e finalidade.
Nohara, Irene Patrícia Diom. Direito Administrativo (pp. 369-370). Edição do Kindle.
ato administrativo complexo não se confunde com ato composto, pois este resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. “O ato composto é, assim, apenas ratificado por outro, posterior.”
Nohara, Irene Patrícia Diom. Direito Administrativo (p. 370). Edição do Kindle.
atos complexos = sexo2 órgãos + 2 vontades = 1 ato.
⚡ GABARITO CERTO ⚡✍️↓
• Simples: Manifestação de vontade de 1 órgão → 1 ato.
.
• Complexo: 2 ou + órgãos, que reúnem para praticar 1 ato. (Mnemônico: lembra do sexo, 2 órgãos → 1 ato.
• Composto: 1 órgão (ato principal), com aprovação de outro órgão (ato acessório/instrumental) → 2 atos.
Não seria bem SUBORDINAÇÃO em relação ao segundo ato, Este se trata de um ato acessório apenas.
O cara responde com medo. "...dependem da verificação ou aprovação de outro agente."
No seco que estudamos é "outro órgão".
Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força...
- Simples: Manifestação de vontade de 1 órgão → 1 ato.
- Complexo: 2 ou + órgãos, que reúnem para praticar 1 ato. (Mnemônico: lembra do sexo, 2 órgãos → 1 ato.
- Composto: 1 órgão (ato principal), com aprovação de outro órgão (ato acessório/instrumental) → 2 atos.
Ato complexo-->lembra Sexo
2 ou + pessoa(órgãos )= 1 ato
exemplo: aposentadoria
Você está correto. Nos **atos administrativos complexos**, a manifestação de vontade provém de mais de um órgão, e eles são independentes entre si. Isso os distingue dos **atos compostos**, que, embora também envolvam mais de um órgão, dependem da verificação ou aprovação de um órgão superior ou de outro agente para que o ato tenha eficácia. Portanto, o item está **correto**.
ATO SIMPLES
- 1 ato
- 1 órgão
- Ex: exoneração de servidor.
ATO COMPOSTO
- 2 atos (1 principal e 1 acessório)
- Ex: Homologação.
ATO COMPLEXO
- 1 ato
- 2 ou + órgãos
- Ex: Concessão de aposentadoria.
Gab.: certo
simples - uma necessidade
complexo - casamento, duas vontades equivalentes
composto - vontade principal e uma acessória
Gabarito: CERTO
ATO SIMPLES: vontade de um único órgão.
ATO COMPOSTO: manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório.
ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado
OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
@metodotriadeconcurso
uma caneta e um sonho
ato COMPLEXO = DOIS OU MAIS ÓRGÃOS.
.
A Banca expôs, de modo escorreito, em que consistem os atos complexos, diferenciando-os acertadamente dos atos compostos.
De fato, nos atos complexos, há manifestações de vontade de dois ou mais órgãos ou agentes, sendo que existe autonomia em tais exteriorizações.
Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, da CF)."
De seu turno, no caso dos atos compostos, há a necessidade de uma manifestação meramente instrumental ou acessória de outro órgão ou agente, no sentido de aprovar o ato inicialmente praticado. Sobre o tema, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal."
Portanto, está correta a afirmativa em análise, visto que alinhada com os ensinamentos doutrinários que abordam o assunto.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 132.