A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu que os municípios devem cobrar
a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo,
sem prejudicar os demais investimentos da esfera pública. Como
resposta a tal dispositivo muitas cidades implementaram a
referida taxa para coleta de resíduos.
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a não
instituição e cobrança do referido tributo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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