O uso e a ocupação de bens públicos submetem-se ao regime j...

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Q4274710 Direito Administrativo
O uso e a ocupação de bens públicos submetem-se ao regime jurídico de direito público, conforme a destinação do bem. A respeito do uso e da ocupação de bens públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. Os bens de uso comum do povo, como as ruas e as praças, destinam-se ao uso de todos, sem consentimento individualizado.
II. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
III. A autorização e a permissão de uso de bem público são atos discricionários e precários outorgados pela Administração.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 100: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” A afirmativa II reproduz essa regra; considerada a correção das demais afirmativas, o gabarito é C.

Tema central: Uso e inalienabilidade de bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 100 do Código Civil veda a alienação dos bens de uso comum do povo e dos de uso especial enquanto conservarem essa qualificação.
B
Errada
Exclui indevidamente II e III. II está amparada pela inalienabilidade prevista no art. 100 do Código Civil; III corresponde à classificação doutrinária geral da autorização e da permissão de uso como atos discricionários e precários.
C
Certa
A alternativa C reúne três proposições juridicamente corretas. Em I, ruas e praças são bens de uso comum, conforme o Código Civil, art. 99, caput e inciso I: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;”. A dispensa de consentimento individualizado decorre do conceito de uso comum ordinário, não de expressão literal desse dispositivo. Em II, a inalienabilidade permanece enquanto os bens conservarem sua qualificação, exatamente como determina o art. 100. Em III, a classificação doutrinária geral reconhece autorização e permissão de uso como outorgas unilaterais, discricionárias e precárias: há avaliação de conveniência e oportunidade dentro dos limites jurídicos, sem estabilidade própria de uma outorga definitiva.
D
Errada
Exclui indevidamente III. Na classificação administrativa geral adotada pela questão, autorização e permissão de uso são atos discricionários e precários, sujeitos à avaliação administrativa de conveniência e oportunidade nos limites jurídicos e sem estabilidade própria de uma outorga definitiva.
E
Errada
Exclui indevidamente I. O uso comum ordinário de bens como ruas e praças é aberto indistintamente à coletividade e dispensa outorga individualizada. A exigência de consentimento para uso privativo não invalida essa regra.
Pegadinha da questão
Confundir o uso comum ordinário, que dispensa consentimento individualizado, com a ocupação privativa do mesmo bem, que pode exigir outorga específica. Também é decisiva a ressalva de que a inalienabilidade subsiste enquanto o bem conservar sua qualificação.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga uso comum ordinário de uso privativo antes de decidir se há necessidade de consentimento administrativo.
  • Ao aplicar o art. 100 do Código Civil, preserve a condição: a inalienabilidade dura enquanto mantida a qualificação do bem.
  • Separe texto legal de classificação doutrinária: a discricionariedade e a precariedade da autorização e da permissão de uso não são definições literais dos arts. 99 e 100.

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Comentários

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  •  ​I. Correta. Os bens de uso comum do povo como ruas, praças e praias, pertencem a toda a coletividade. O uso é geral, gratuito e independe de consentimento individualizado -> você não precisa pedir autorização da prefeitura para caminhar por uma praça
  • ​II. Correta. Conforme o Código Civil no art. 100, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação. Para serem alienados, precisam primeiro passar por um processo de desafetação
  • ​III. Correta. Tanto a autorização quanto a permissão de uso de bem público são atos ou contratos, dependendo da doutrina, mas sempre com a mesma essência, precários-> podem ser revogados a qualquer momento sem indenização e discricionários -> a Administração avalia a conveniência e oportunidade

GAB.C

TEM R? DISCRICIONÁRIO - permissão, autorização, renuncia 

•  ​I. Correta. Os bens de uso comum do povo como ruas, praças e praias, pertencem a toda a coletividade. O uso é geral, gratuito e independe de consentimento individualizado -> você não precisa pedir autorização da prefeitura para caminhar por uma praça

• ​II. Correta. Conforme o Código Civil no art. 100, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação. Para serem alienados, precisam primeiro passar por um processo de desafetação

• ​III. Correta. Tanto a autorização quanto a permissão de uso de bem público são atos ou contratos, dependendo da doutrina, mas sempre com a mesma essência, precários-> podem ser revogados a qualquer momento sem indenização e discricionários -> a Administração avalia a conveniência e oportunidade

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