O uso e a ocupação de bens públicos submetem-se ao regime j...
I. Os bens de uso comum do povo, como as ruas e as praças, destinam-se ao uso de todos, sem consentimento individualizado.
II. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
III. A autorização e a permissão de uso de bem público são atos discricionários e precários outorgados pela Administração.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 100: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” A afirmativa II reproduz essa regra; considerada a correção das demais afirmativas, o gabarito é C.
- Distinga uso comum ordinário de uso privativo antes de decidir se há necessidade de consentimento administrativo.
- Ao aplicar o art. 100 do Código Civil, preserve a condição: a inalienabilidade dura enquanto mantida a qualificação do bem.
- Separe texto legal de classificação doutrinária: a discricionariedade e a precariedade da autorização e da permissão de uso não são definições literais dos arts. 99 e 100.
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Comentários
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- I. Correta. Os bens de uso comum do povo como ruas, praças e praias, pertencem a toda a coletividade. O uso é geral, gratuito e independe de consentimento individualizado -> você não precisa pedir autorização da prefeitura para caminhar por uma praça
- II. Correta. Conforme o Código Civil no art. 100, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação. Para serem alienados, precisam primeiro passar por um processo de desafetação
- III. Correta. Tanto a autorização quanto a permissão de uso de bem público são atos ou contratos, dependendo da doutrina, mas sempre com a mesma essência, precários-> podem ser revogados a qualquer momento sem indenização e discricionários -> a Administração avalia a conveniência e oportunidade
GAB.C
TEM R? DISCRICIONÁRIO - permissão, autorização, renuncia
• I. Correta. Os bens de uso comum do povo como ruas, praças e praias, pertencem a toda a coletividade. O uso é geral, gratuito e independe de consentimento individualizado -> você não precisa pedir autorização da prefeitura para caminhar por uma praça
• II. Correta. Conforme o Código Civil no art. 100, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação. Para serem alienados, precisam primeiro passar por um processo de desafetação
• III. Correta. Tanto a autorização quanto a permissão de uso de bem público são atos ou contratos, dependendo da doutrina, mas sempre com a mesma essência, precários-> podem ser revogados a qualquer momento sem indenização e discricionários -> a Administração avalia a conveniência e oportunidade
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