Havendo uma situação de roubo no interior de uma escola, fo...

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Q3796076 Direito Processual Penal
Havendo uma situação de roubo no interior de uma escola, foi chamada a autoridade policial competente para a adoção das medidas cabíveis. Uma das medidas possíveis é a abordagem de algumas pessoas, que legalmente se dará: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." No caso, a abordagem policial após roubo na escola só é legal se houver fundada suspeita, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Busca pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque autoriza abordagem indistinta de todas as pessoas presentes no local. O art. 244 do CPP não admite busca pessoal genérica ou coletiva; exige fundada suspeita em relação à pessoa abordada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o requisito legal da busca pessoal sem mandado: a existência de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos vinculados ao ilícito. No contexto de roubo, isso abrange a suspeita de posse dos objetos subtraídos, em conformidade direta com o art. 244 do CPP.
C
Errada
Está errada porque ser desconhecido da direção da escola não constitui, por si só, fundamento legal para busca pessoal. Esse critério é subjetivo e social, mas o requisito normativo é fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP.
D
Errada
Está errada porque admite revista generalizada das bolsas de todos os alunos sem fundada suspeita individualizada. A base afirma, além disso, que a revista de bolsas integra a lógica de busca pessoal, de modo que também depende do requisito legal do art. 244 do CPP.
E
Errada
Está errada porque a indicação do porteiro, isoladamente, não basta para legitimar a abordagem. O fato de ele conhecer os alunos e apontar alguém como suspeito não substitui a exigência jurídica de fundada suspeita prevista no art. 244 do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspeita juridicamente fundada e mera impressão subjetiva ou conveniência prática, como revistar todos, abordar desconhecidos ou seguir apenas a indicação do porteiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em busca pessoal, procure primeiro o requisito do art. 244 do CPP: fundada suspeita.
  • Elimine alternativas que autorizem revista coletiva, aleatória ou indistinta de todos os presentes.
  • Critérios como ser desconhecido, estar no local ou ser apontado por terceiro não bastam, por si sós, sem fundada suspeita juridicamente demonstrável.

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Comentários

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Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Gab. B

CPP: Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A busca pessoal não precisa de autorização judicial, basta uma justa causa plausível para ela.

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