Leia o segmento textual a seguir. A fundamentar o entendime...
A fundamentar o entendimento de que o Tribunal de Contas exerce função jurisdicional está o argumento de que a competência de “julgar”, constante da letra do Art. 71, II, indica que o Tribunal de Contas foi investido, ainda que parcialmente, de jurisdição específica de julgar as contas dos responsáveis por dinheiros e outros bens públicos. E se assim não se considerasse, de modo a permitir que após a decisão definitiva da Corte de Cortas pudesse ser revista, em seu mérito, em regra, pelo Poder Judiciário, tratar-se-ia de um órgão inócuo.
O segmento deve ser classificado, em seu modo de organização discursiva e em sua tipologia, como