O § 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666 (Presidência da Repúblic...

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Q786274 Direito Administrativo
O § 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666 (Presidência da República, 21/06/1993) define que “tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. O Artigo 23 da mesma Lei, em seu inciso I, estabelece, além da “tomada de preços”, as modalidades de licitação por “concorrência” e por “convite” para obras e serviços de engenharia, fixando seus limites, “tendo em vista o valor estimado da contratação”. Considerando os critérios a serem obedecidos pelas “licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços”, definidos pelo Artigo 7º da Lei nº 8666/93, assinale a alternativa correta.
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