De acordo com expressa previsão na Constituição Federal, é V...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 62, § 1º, dispõe: “§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:”, e o inciso III estabelece: “III - reservada a lei complementar;”. A Constituição Federal, art. 100, § 15, prevê: “§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.” Como C trata desse regime especial, incide a reserva de lei complementar e fica vedada sua disciplina por medida provisória.
- Verifique se a Constituição reserva a matéria a lei complementar: essa reserva impede sua disciplina por medida provisória.
- Em precatórios, identifique a matéria específica: a reserva examinada alcança o regime especial do art. 100, § 15, e não indistintamente toda disciplina sobre precatórios.
- Não deduza proibição apenas de expressões como direitos, garantias ou gás natural; confronte o conteúdo concreto com a vedação constitucional.
- A ausência de vedação genérica em uma alternativa não dispensa a análise do conteúdo concreto e dos demais requisitos constitucionais.
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Comentários
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GAB: letra C.
A letra C é a única que se encaixa em direito processual civil.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Letra C: Não seria algo expresso expreeeessso, mas quem sabe possa ser isso daqui:
CF - Art.100, § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
CF - Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
Questão muito inteligente
Questão bem elaborada.
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