Carla está gestante e faz o pré-natal pelo Sistema Único de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia." Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º: "§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento." Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 4º, II: "§ 4º Em caso de internação, os direitos previstos no caput deste artigo aplicam-se a toda mulher, sem prejuízo do disposto no art. 19-L desta Lei, nas seguintes situações: II - internação para o parto."
- No art. 19-J, memorize o tripé do caput: consultas, exames e procedimentos.
- Verifique sempre se a lei exige requisito do acompanhante; aqui, ele deve ser maior de idade.
- Se houver sedação ou rebaixamento de consciência, não conclua pela perda do direito: a lei cria mecanismo de indicação pela unidade, sem custo adicional.
- Em internação, confira as hipóteses expressas do § 4º; para esta questão, a decisiva é a internação para o parto.
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