Carla está gestante e faz o pré-natal pelo Sistema Único de...

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Q3953076 Direito Sanitário
Carla está gestante e faz o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, essa paciente
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia." Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º: "§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento." Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 4º, II: "§ 4º Em caso de internação, os direitos previstos no caput deste artigo aplicam-se a toda mulher, sem prejuízo do disposto no art. 19-L desta Lei, nas seguintes situações: II - internação para o parto."

Tema central: Acompanhante no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma uma proibição sem amparo no dispositivo legal utilizado para resolver a questão. A base normativa traz o direito de acompanhante à mulher e sua aplicação à internação para o parto, mas não estabelece, de forma geral e expressa, a vedação afirmada pela alternativa em caso de UTI. O erro jurídico é criar restrição não prevista na lei considerada.
B
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 19-J, § 1º e § 2º. Se a paciente estiver impossibilitada de manifestar vontade, a indicação cabe ao representante legal; e, em atendimento com sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deve indicar pessoa para acompanhá-la. Portanto, a sedação não elimina o direito nem impede a indicação nos termos legais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, na internação para o parto, a Lei nº 8.080/1990 assegura à mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, de livre indicação da paciente. Assim, a hipótese descrita no enunciado se enquadra no art. 19-J, § 4º, II, combinado com o caput e o § 1º.
D
Errada
Incorreta porque exclui consultas obstétricas de um direito que a lei expressamente abrange. O art. 19-J, caput, assegura acompanhante em "consultas, exames e procedimentos". Logo, não procede afirmar que não há direito a acompanhante em consultas obstétricas.
E
Errada
Incorreta porque o art. 19-J, § 2º dispõe exatamente o contrário quanto ao custo. Em caso de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la "sem custo adicional para a paciente". Além disso, a lei não autoriza transformar essa indicação em encargo financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que sedação ou rebaixamento de consciência retiram o direito a acompanhante e ignorar que o art. 19-J também cobre consultas, além de se aplicar à internação para o parto.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 19-J, memorize o tripé do caput: consultas, exames e procedimentos.
  • Verifique sempre se a lei exige requisito do acompanhante; aqui, ele deve ser maior de idade.
  • Se houver sedação ou rebaixamento de consciência, não conclua pela perda do direito: a lei cria mecanismo de indicação pela unidade, sem custo adicional.
  • Em internação, confira as hipóteses expressas do § 4º; para esta questão, a decisiva é a internação para o parto.

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