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Q3104076 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), da Política de Sustentabilidade no STJ (Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG) e da Resolução n.º 497/2023 do CNJ. 


São objetivos explícitos da Política de Sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça a busca pela eficiência, pela racionalidade e pela qualidade do gasto público, bem como o levantamento a respeito das emissões de gases de efeito estufa resultantes das atividades do tribunal para redução futura dessas emissões. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos objetivos explícitos da Política de Sustentabilidade no STJ, segundo a Instrução Normativa STJ/GDG n.º 4/2024.

2. Fundamentação Legal
A Instrução Normativa STJ/GDG n.º 4/2024, art. 2º, assim dispõe:
"Art. 2º São objetivos da Política de Sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça: I – promover a eficiência, a racionalidade e a qualidade do gasto público;
II – realizar o levantamento das emissões de gases de efeito estufa resultantes das atividades do Tribunal, visando à sua futura redução."

3. Tema Central e Conhecimento Essencial
O aluno deve saber diferenciar entre objetivos da norma (intenção) e ações resultantes (redução efetiva). A norma prevê o levantamento visando à redução, mas não obriga a redução imediata.

4. Exemplo Prático
Considere que o STJ realizasse apenas o levantamento de emissões em 2024 e planejasse reduzir em anos seguintes. O objetivo inicial é monitorar, não reduzir de imediato.

5. Justificativa do Gabarito (Errado)
Embora o enunciado mencione corretamente a busca pela eficiência, racionalidade e qualidade do gasto público, ERRA ao afirmar que o levantamento é para "redução futura dessas emissões" de maneira imediata e direta. O texto normativo destaca apenas a realização do levantamento em vista (visando) a uma futura redução, não afirmando que a redução já é um objetivo explícito a ser cumprido no ato. Cuidado: a diferença entre levantar para reduzir e reduzir imediatamente é fundamental.

6. Pegadinha
Palavras como "para redução dessas emissões" sutilmente sugerem que a redução já é um objetivo direto e obrigatório, mas a norma limita-se a planejar a redução futura com base no levantamento.

Conclusão
Essas nuances podem ser cobradas em provas para avaliar se o candidato domina a leitura rigorosa do texto normativo.

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Art. 4º São objetivos da Política de Sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça:

I – atender os requisitos legais, normativos e acordos aplicáveis ao desenvolvimento sustentável;

II – monitorar, prevenir e minimizar os impactos negativos econômicos, ambientais e sociais advindos da prestação jurisdicional e da atividade administrativa do Tribunal;

III – buscar a eficiência, a racionalidade e a qualidade do gasto público;

IV – fomentar a cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão, planos setoriais e às leis orçamentárias;

V – estimular a inovação e o aperfeiçoamento contínuo de processos, serviços, produtos e ações baseados nas melhores práticas sustentáveis;

VI – promover a internalização da temática sustentável na cultura organizacional;

VII – fomentar o intercâmbio de informações e experiências com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento e promoção da gestão sustentável;

VIII – promover a inclusão e o respeito à diversidade e à equidade de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência, ou que tenha o efeito de anular a igualdade de tratamento ou de oportunidades;

IX – reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante das atividades do Tribunal.

O erro está em dizer que haverá levantamento, quando deveria falar em redução de efeitos de gases estufa .

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

.

.

j) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

ERRADO.

RESOLUÇÃO N. 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 – ONU). (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024) 

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