Dada a necessidade de providenciar a disponibilização de um...
Dada a necessidade de providenciar a disponibilização de um servidor público para ocupar função considerada de confiança na secretaria de finanças do município de Dom Viçoso, o Secretário Municipal dentro de suas atribuições solicita à secretaria de administração providenciar a contratação.
A secretaria de administração, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, pode exercer para a contração, EXCETO:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Fazer contratação através de uma empresa locadora de mão-de-obra.
Interpretação do tema: O enunciado aborda as formas de ingresso em funções de confiança no serviço público municipal, cobrando atenção à legalidade dos mecanismos de provimento de pessoal segundo a Lei Orgânica Municipal e a legislação geral aplicável.
Legislação aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...”. E o art. 37, IX autoriza contratação temporária em situações excepcionais previstas em lei. Ainda, cargos em comissão podem ser preenchidos por livre nomeação e exoneração, também previstos em lei.
Jurisprudência: O STF, no Tema 916, firmou que “a contratação de servidores sem concurso é nula, salvo exceções legais expressas”.
Tema central e exemplo prático: O candidato precisa distinguir as formas legítimas de provimento de funções públicas. Imagine que o município necessite de um novo gestor para a secretaria de finanças: a solução correta seria concurso, nomeação em comissão ou contratação temporária, nunca terceirizar o cargo típicamente público.
Justificativa da alternativa C (correta): Contratar mão-de-obra por empresa interposta para funções típicas de servidor viola o princípio do concurso público (CF, art. 37, II), além de contrariar a súmula 331 do TST, que veda terceirização de atividades-fim da Administração Pública. Assim, essa hipótese é vedada pelo ordenamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Concurso é a regra para provimento efetivo de cargos, disponível à Administração e prevista na CF.
B) Nomeação para cargos em comissão é admitida pela lei para funções específicas de direção, chefia ou assessoramento.
D) Contratação direta é possível em situações excepcionais, desde que haja previsão legal e necessidade temporária.
Pegadinhas: Fique atento ao uso de expressões como “emprestar servidor” ou “locadora de mão-de-obra”, pois geralmente são ilícitas para funções públicas, exceto nos casos estritamente legais.
Conclusão: Na Administração Pública, funções de confiança não admitem terceirização, devendo ser ocupadas por servidor efetivo, comissionado ou contratado temporário na estrita legalidade.
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