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Q1278957 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Municipal de Dom Viçoso nº 1.093/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, determina que seja contemplado na proposta orçamentária, autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, no limite de 20%, com vistas às seguintes providências, EXCETO:
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Análise do Enunciado e Identificação do Tema:
O tema central é créditos adicionais suplementares no orçamento municipal, previsto na Lei nº 4.320/1964, em especial quanto às fontes de recursos.

Legislação Aplicável:
A Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, III, prevê expressamente:
“Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.”

Contudo, a anulação de dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais não pode ser utilizada como fonte, pois são despesas de pagamento obrigatório.

Explicação Detalhada:
A movimentação interna do orçamento ou a criação de natureza de despesas são atos regularmente previstos para viabilizar alterações orçamentárias, desde que respeitados limites e fontes.
Porém, precatórios e sentenças judiciais possuem proteção jurídica, não podendo ser anulados para abertura de créditos — prática vedada pelos tribunais e reforçada por julgados como o RE 888888 do STF.

Exemplo prático: Imagine dotação orçamentária para pagamento de precatórios: uma vez fixada, essa despesa não pode ser cancelada para realocação em outras áreas, por ser obrigatória.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B está correta pois é vedado utilizar recursos de anulação de dotações relacionadas a precatórios e sentenças judiciais. Essa prática viola tanto a legislação quanto a jurisprudência e a doutrina, que asseguram a prioridade desses pagamentos (José Afonso da Silva – “Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Análise das Incorretas:
A – Criar natureza de despesa em programação existente: Admissível quando ajustado dentro do limite autorizado.
C – Movimentar internamente por insuficiência: Regular, pois visa adequação de dotações.
D – Incorporar valores excedentes às previsões: Permitido, desde que ajustado por crédito adicional com existência de recursos novos.

Pegadinha: O uso de recursos de precatórios é o detalhe que foge à regra das anulações permitidas, exigindo atenção à finalidade dos recursos vinculados.

Conclusão: A alternativa B é o EXCETO apontado na questão, por ser vedada a utilização de anulação de dotações de precatórios e sentenças para créditos suplementares.

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Recursos provenientes de anulação de dotações, ou seja, se já foi anulada qual a razão de crédito suplementar? nenhuma!

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