Segundo a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirell...
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Tema Central: A questão aborda os elementos ou requisitos dos atos administrativos, conforme a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles. Esses elementos são fundamentais para a validade dos atos administrativos, e sua ausência pode levar à anulação dos atos por vício de legalidade.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar a descrição incorreta sobre os elementos dos atos administrativos. É importante entender que cada elemento tem características específicas e a legislação aplicável frequentemente está implícita, como os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, principalmente no artigo 37.
Alternativa Correta (Incorreta na Questão): A - A questão está incorreta ao afirmar que a forma e o motivo são elementos discricionários. A forma é um elemento sempre vinculado, pois os atos administrativos devem seguir a forma prescrita em lei. Já o motivo pode ser discricionário ou vinculado, dependendo do ato. Portanto, é incorreto dizer que ambos são sempre discricionários.
Alternativas Incorretas:
B - Motivo x Motivação: A alternativa está correta ao distinguir motivo e motivação. Motivo refere-se às razões de fato e de direito para a prática do ato, enquanto motivação é a explicação dessas razões. A motivação pode ser exigida mesmo quando o motivo é discricionário, para garantir a transparência e o controle do ato.
C - Competência Administrativa: A alternativa está correta ao afirmar que a competência é vinculada, de ordem pública, e estabelecida por lei. A competência admite delegação e avocação, exceto em casos de competências exclusivas, como a edição de atos normativos.
D - Teoria dos Motivos Determinantes: A alternativa está correta ao explicar a aplicação da teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, a validade do ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos que fundamentam sua prática. Caso os motivos sejam falsos ou inexistentes, o ato pode ser invalidado, mesmo se discricionário.
Exemplo Prático: Considere um servidor público transferido por motivos de interesse público. Se, posteriormente, se comprovar que o motivo alegado era inexistente ou falso, a transferência pode ser anulada com base na teoria dos motivos determinantes.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões sobre atos administrativos, sempre verifique se o elemento discutido é de natureza vinculada ou discricionária e se há alguma distinção importante entre conceitos semelhantes, como motivo e motivação.
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forma e motivo são vinculados. A lei estabelece quem pode praticar um ato administrativo e como esse ato deve ser praticado (competência e forma, respectivamente).
Objeto e motivo: mérito administrativo; discricionários.
GAB: A
No Direito Administrativo, o mérito administrativo refere-se à discricionariedade que os agentes públicos têm para decidir, dentro dos limites da lei, a melhor maneira de atender ao interesse público. Os elementos discricionários que compõem o mérito administrativo são:
- Motivo: As razões de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo.
- Objeto: O efeito jurídico imediato que o ato administrativo visa produzir.
A forma não é considerada um elemento discricionário, pois deve seguir os requisitos legais estabelecidos. Portanto, a forma é um elemento vinculado, enquanto o motivo e o objeto podem ser discricionários, permitindo ao agente público um juízo de conveniência e oportunidade.
MACETE: COMFIFOMOB
Competência - sempre definido em lei
Finalidade - sempre definido em lei
Forma - sempre definido em lei
Motivo - lei define ou estarão em branco ou indefinidos em lei
Objeto - lei define ou estarão em branco ou indefinidos em lei
MOOB são discricionários, ao passo que COMFIFO são vinculados.
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