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Q3953068 Direito Sanitário
A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). De acordo com essa portaria, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, art. 3º, VIII: "Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP: [...] VIII - promover processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;". A alternativa A corresponde a esse objetivo específico e, por isso, é a correta.

Tema central: Objetivos específicos do PNSP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque corresponde literalmente a um dos objetivos específicos do Programa Nacional de Segurança do Paciente, previsto no art. 3º, VIII, da Portaria GM/MS nº 529/2013. O critério decisivo aqui é a coincidência direta entre o texto da alternativa e o comando normativo expresso.
B
Errada
Está errada porque distorce o âmbito do ato normativo. O PNSP não é documento específico de segurança radiológica do radiodiagnóstico. Segundo o art. 2º, o programa tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
C
Errada
Está errada por incompatibilidade material com os objetivos expressos da portaria. O art. 3º, III, prevê envolver pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente; o art. 3º, IV, prevê ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; e o art. 3º, V, prevê produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente. Além disso, a alternativa altera o foco normativo ao falar em segurança do paciente e dos profissionais, formulação que não aparece como objetivo do programa nesses termos. A base registra que a eliminação é segura por incompatibilidade material, não por vedação literal sobre 'campanhas sociais'.
D
Errada
Está errada porque contraria texto expresso da portaria. A Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, art. 3º, VI, dispõe literalmente: "VI - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde;". Portanto, é falso afirmar que o PNSP não interfere no currículo desses cursos.
E
Errada
Está errada porque cria oposição inexistente entre protocolos e manuais. A Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, art. 8º, IV, prevê: "IV - elaborar e apoiar a implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;". Logo, a portaria admite protocolos e também manuais; não substitui um pelo outro.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões reais entre segurança do paciente e segurança radiológica específica, além da falsa oposição entre protocolos e manuais e da negativa sobre inclusão do tema no ensino, apesar de a portaria prever isso expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar portaria com lista de objetivos, confira se a alternativa reproduz literalmente um inciso do dispositivo.
  • Diferencie o âmbito geral do programa nacional de formulações setoriais ou especializadas que o texto normativo não restringe.
  • Se a alternativa usar negativa absoluta, confronte com os incisos que imponham inclusão, difusão, informação ou implementação expressa.
  • Não aceite dicotomias artificiais quando o ato normativo enumera instrumentos de forma cumulativa, como protocolos, guias e manuais.

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