É CORRETO afirmar que o órgão ambiental competente
poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para
cada modalidade de licença, em função das
peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem
como para a formulação de exigências complementares,
desde que observado o prazo máximo de 6 meses a
contar do ato de protocolar o requerimento até seu
deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em
que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o
prazo será de até: