A Lei Complementar Nacional nº 140/2011 fixa normas para a c...
I. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
II. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
III. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por diversos entes federativos, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar e das Leis Orgânicas.
IV. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
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Comentário do Gabarito – Competências Ambientais (LC 140/2011)
1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige o domínio sobre a repartição de competências ambientais entre União, Estados, DF e Municípios, além da compreensão das previsões expressas da Lei Complementar nº 140/2011. O tema tem enorme relevo prático para Procuradores Municipais, já que envolve responsabilidades, cooperação e delegação entre os entes federativos na área ambiental.
2. Fundamentação legal:
- Art. 5º, §1º, LC 140/2011: Permite delegação de ações administrativas via convênio, desde que o destinatário possua órgão ambiental apto e conselho de meio ambiente.
- Art. 14, LC 140/2011: Compete ao órgão licenciador/autorizador lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo em infrações ambientais de sua atribuição.
- A lei também autoriza normas especiais sobre a autorização para manejo e supressão de vegetação (Art. 7º, §2º).
3. Análise das assertivas e alternativa correta (E):
I – CORRETA. Reflete o Art. 5º, §1º da LC 140/2011. Ilustração: município, com conselho municipal ambiental, pode receber delegação para licenciar determinada atividade mediante convênio.
II – CORRETA. O artigo 7º, §2º, autoriza normas diferenciadas para o manejo de vegetação primária, secundária, e espécies ameaçadas.
IV – CORRETA. Art. 14: órgão licenciador/autorizador é quem fiscaliza e autua. Exemplo: Município licencia uma obra, então ele lavra eventual auto de infração ambiental relacionado a esta licença.
III – INCORRETA. Não há previsão de licenciamento ambiental simultâneo por diversos entes federativos para o mesmo empreendimento; a competência é definida de forma clara. Cuidado com a ambiguidade: a LC 140/2011 veda a sobreposição de licenças e centraliza a responsabilidade no órgão competente pela análise principal.
4. Alternativas incorretas:
A, B, C e D estão erradas porque incluem a assertiva III, que afronta o sistema de competência única, base da segurança jurídica ambiental.
5. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 586224) já consolidou que o órgão licenciador é quem fiscaliza a atividade licenciada. Na doutrina, Édis Milaré ressalta a cooperação e clareza de atribuições como essenciais à proteção ambiental (Direito do Ambiente).
Dica de Prova: Atenção às pegadinhas envolvendo competências ambientais e possíveis sobreposições. Sempre busque a fundamentação expressa na LC 140/2011.
Gabarito: E (I, II e IV, apenas).
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Comentários
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GAB: E
I. CORRETA
Art. 5º O ente federativo PODERÁ DELEGAR, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
II. CORRETA
Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
III. INCORRETA
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. (Não menciona lei orgânica, nem vários entes federativos)
IV. CORRETA
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
E
LETRA E
Lei Complementar Nacional nº 140/2011
Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas.
(...)
Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
(...)
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
(...)
Sabendo que os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, conforme art. 13 da lei, já dava para acertar a questão, pois só sobraria a letra E que é o gabarito
Fiscalizar --- vários entes
Licenciar ---- apenas um
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