Julgue o item subsequente, no que tange à fiscalização de co...
Julgue o item subsequente, no que tange à fiscalização de contratos administrativos, à luz da Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017.
O não atendimento das metas contratuais, por pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do órgão ou entidade, pode ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da execução do serviço.