Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito...
Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito à Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017, julgue o item subsecutivo.
Os contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem ser repactuados, no equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração da variação dos custos contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e da mão de obra.