De acordo com o Código Civil Brasileiro, no que tange o inad...
(__) Nos contratos onerosos responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
(__) Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
(__) O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
(__) Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas alguns bens do devedor.
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Vamos analisar cada afirmação com base no CC:
(__) Nos contratos onerosos responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Esta afirmação está FALSA. O artigo 392 do Código Civil dispõe que "Nos contratos onerosos, o devedor responde por dolo e, nos casos previstos em lei, também por culpa. Nos contratos gratuitos, responde por dolo o devedor, e somente por culpa se esta for comprovada." Portanto, a regra geral é a responsabilidade por dolo nos contratos gratuitos e por dolo e culpa nos onerosos. A afirmação inverte essa lógica.
(__) Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Esta afirmação está VERDADEIRA. O artigo 404, parágrafo único, do Código Civil estabelece que "Salvo disposição diversa das partes, os juros moratórios serão fixados conforme a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Se as partes convencionarem taxa diversa da prevista neste parágrafo, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 não poderá ser superior à utilizada pela Fazenda Nacional. Se não houver convenção e a taxa referida neste artigo não puder ser utilizada, será fixada pelo juiz, atendendo às circunstâncias do caso." Embora não mencione diretamente o IPCA, a jurisprudência e a prática forense frequentemente utilizam o IPCA como um índice adequado para a correção monetária na ausência de convenção ou previsão legal específica, buscando a manutenção do valor real da moeda.
(__) O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Esta afirmação está VERDADEIRA. O artigo 393 do Código Civil é claro ao dispor que "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se houver por eles responsabilizado."
(__) Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas alguns bens do devedor.
Esta afirmação está FALSA. A regra geral é que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as exceções legais (bens impenhoráveis). Isso está previsto no artigo 391 do Código Civil: "Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei."
Portanto, a sequência correta é F, V, V, F.
A alternativa que apresenta essa sequência é a A.
gabarito A
( F ) FALSO. CC, Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
( V ) Verdadeiro. CC, Art. 389. (...) Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
( V ) VERDADEIRO. CC, Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
( F) FALSO. CC Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
ADENDO
Dos Juros Legais - art. 406, CC - quando os juros moratórios não forem convencionados / forem sem taxa estipulada / imposição da lei ⇒ os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
1- Redação antiga do art. 406 e divergência STJ: fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
-art. 161 CTN ou SELIC ? ⇒ STJ Resp 1795982 irá decidir:
- SELIC - mantém o equilibro entre as partes e não enseja o enriquecimento de um em detrimento do outro; é melhor para o devedor. (porque a SELIC é o principal índice oficial macroeconômico, definido e prestigiado pela Constituição da República, pelas Leis de Direito Econômico e Tributário invocadas e pelas autoridades competentes. Esse indexador rege a todo o sistema financeiro pátrio. )
- CTN - índice oficial tribunal + 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples. (taxa básica de juros definida pelo Banco Central não é um espelho do mercado, mas sim o principal instrumento de política monetária utilizado pela instituição no combate à inflação + a Selic, ao trazer em sua composição juros remuneratórios, não cumpre a função precípua dos juros moratórios fixados nas demandas civis, os quais, em razão de sua natureza punitiva, funcionam como indutor ao devedor pague a dívida.)
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2 - Lei 14.905/24 - pacificação: taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do p.u do art. 389.
- Atualização na ausência de disposição ⇒ será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
- Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
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