Sobre o domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue v...
(__) Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(__) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, a última estabelecida.
(__) Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
(__) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo apenas.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(V) Art. 71, CC - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(F) Art. 73, CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
(V) Art. 75, IV, §2° - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
(F) Art. 76, CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Gabarito B
● O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
● o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
● o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
● o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do
● preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
"E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo."
Mateus 22:39
ADENDO
Classificação quanto à origem no CC
I) Domicílio voluntário - fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada.
II) Domicílio Necessário - é o imposto pela lei, a partir de regras específicas. Macete = Necessário é o IPSM (3).
i- Incapaz - do seu representante ou assistente;
ii- Preso - lugar em que cumprir a sentença.
iii- Servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
iv- Militar - onde servir;
v- Marinha ou Aeronáutica - a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
vi- Marítimo - onde o navio estiver matriculado;
- Com supedâneo no princípio da pluralidade de domicílios, a superveniência do domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o seu domicílio voluntário.
- Tais regras são de ordem pública e inderrogáveis = não podem ser afastadas por convenção das partes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo