Com base na Lei Nº 8.212/91, que regula a organização da Se...

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Q2448880 Direito Previdenciário
Com base na Lei Nº 8.212/91, que regula a organização da Seguridade Social no Brasil, e considerando os aspectos relacionados ao custeio e à abrangência de tal legislação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 8.212/91, mais precisamente sobre a organização e custeio da seguridade, analisemos as alternativas:

a) Errada. Isso porque a lei trata sobre o custeio da Seguridade Social, a qual compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, de acordo com o art. 1º, caput da Lei 8.212.

b) Errada. A lei prevê sim a instituição de contribuições sociais destinadas ao custeio de benefícios e serviços previdenciários, em vários dispositivos há as previsões dos custeios.

c) Errada. O custeio da seguridade social é feito de forma tríplice, financiado pelos empregadores, empregados e o próprio governo, é o que dispõe o art. 195 e seus respectivos incisos da Constituição:

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

d) Correta. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

e) Errada. O STF já decidiu que as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar, quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema, vide RE 146.733 e RE 138.284).

Gabarito da professora: Letra D.

Referências:

STF. A Constituição e o Supremo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=195#:~:text=%22A%20teor%20do%20disposto%20no,o%20faturamento%20e%20o%20lucro.

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Sobre a letra E

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 700.922 RIO GRANDE DO SUL, STF:

"2. É pacífica a jurisprudência desta CORTE no sentido de que as contribuições sociais podem ser instituídas por lei ordinária, desde que se insiram nas hipóteses do artigo 195 da Constituição Federal. É imprescindível lei complementar somente para a criação de nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente."

Gab. D

["Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar, quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema]

Custei é tríplice: trabalhadores, entregadores e governo

O que faz a letra C errada

Art. 194.          

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

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