Para efeitos da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considera-se como
transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Dentre as exigências para a
realização de transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar
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