O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das açõe...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia da identificação, no art. 6º da LOAS, do objetivo do SUAS previsto no inciso V.
- Quando a banca pedir objetivo do SUAS no art. 6º, resolva por confronto literal com os incisos do dispositivo.
- Troca de termo normativo relevante, como “regionais” por “federais”, já basta para invalidar a alternativa em questão literal.
- Descrição correta do tema não substitui a redação legal quando a cobrança é do texto do artigo.
- Não misture objetivos do SUAS com princípios ou diretrizes gerais da assistência social.
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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Banca: IdeCÃO
Conhecendo as diretrizes já poderia excluir uma das alternativas:
****DIRETRIZES****
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Não confundir objetivos do SUAS com objetivos da Assistência Social, ambos previstos na mesma Lei:
Objetivos da Assistência Social:
I) Proteção Social;
II) Vigilância Socioassistencial;
III) Defesa de Direitos.
Decorando parte desses conceitos torna-se possível resolver questões sobre objetivos do SUAS, bem mais difíceis de decorar.
Lembrando: só a prática de questões possibilita esse conhecimento.
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social
fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
(Suas), com os seguintes objetivos:
I -consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento
e a cooperação técnica entre os entes federativos que,
de modo articulado, operam a proteção social não
contributiva;
II. integrar a rede pública e privada de serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social, na forma do
art. 6º-C;
III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos
na organização, regulação, manutenção e expansão das
ações de assistência social;
IV. definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades
regionais e municipais;
V. implementar a gestão do trabalho e a educação
permanente na assistência social;
VI. estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII. afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de
direitos.
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