O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das açõe...

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Q2448876 Serviço Social
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o confronto literal com o art. 6º da LOAS, que pede a identificação de um objetivo expresso do SUAS; entre as alternativas, apenas a A coincide com o inciso V desse dispositivo.

Tema central: Objetivos do SUAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com objetivo expresso do SUAS no art. 6º da Lei nº 8.742/93. O critério aqui é literal: o inciso V do dispositivo inclui implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social como objetivo do sistema.
B
Errada
Está errada porque não corresponde ao rol de objetivos do art. 6º. A referência a níveis de gestão pertence à organização/gestão do sistema, mas não aparece nesse dispositivo como objetivo expresso do SUAS.
C
Errada
Está errada porque, embora a defesa de direitos seja formulação reconhecível no campo socioassistencial, a redação apresentada não integra o rol de objetivos do art. 6º da LOAS. O erro é tomar conteúdo normativo do SUAS por objetivo legal desse artigo específico.
D
Errada
Está errada porque a primazia da responsabilidade do Estado é diretriz ou princípio da assistência social, não objetivo do SUAS no art. 6º. A eliminação aqui depende de distinguir diretriz/princípio de objetivo legal.
E
Errada
Está errada porque a vigilância socioassistencial é função relevante do SUAS e sua descrição é tecnicamente compatível com a área, mas essa formulação não está listada no art. 6º como objetivo. O erro foi confundir função/área estruturante com objetivo legal expresso.
Pegadinha da questão
A questão mistura o objetivo do art. 6º com outras categorias normativas da assistência social, como diretrizes, funções e organização do SUAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico e pedir objetivo, faça confronto literal com o rol do dispositivo.
  • Separe objetivo legal de princípio, diretriz, função e instrumento de gestão; termos corretos do SUAS nem sempre respondem ao que foi perguntado.
  • Se apenas uma alternativa reproduz inciso expresso do artigo citado, ela prevalece sobre opções apenas tematicamente próximas.

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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:   

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;  

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;  

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;    

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;     

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e     

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Banca: IdeCÃO

Conhecendo as diretrizes já poderia excluir uma das alternativas:

****DIRETRIZES****

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Não confundir objetivos do SUAS com objetivos da Assistência Social, ambos previstos na mesma Lei:

Objetivos da Assistência Social:

I) Proteção Social;

II) Vigilância Socioassistencial;

III) Defesa de Direitos.

Decorando parte desses conceitos torna-se possível resolver questões sobre objetivos do SUAS, bem mais difíceis de decorar.

Lembrando: só a prática de questões possibilita esse conhecimento.

Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social 

fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e 

participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social 

(Suas), com os seguintes objetivos:

I -consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento 

e a cooperação técnica entre os entes federativos que, 

de modo articulado, operam a proteção social não 

contributiva;

II. integrar a rede pública e privada de serviços, programas, 

projetos e benefícios de assistência social, na forma do 

art. 6º-C;

III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos 

na organização, regulação, manutenção e expansão das 

ações de assistência social;

IV. definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades 

regionais e municipais;

V. implementar a gestão do trabalho e a educação 

permanente na assistência social;

VI. estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII. afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de 

direitos.

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