O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das açõe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o confronto literal com o art. 6º da LOAS, que pede a identificação de um objetivo expresso do SUAS; entre as alternativas, apenas a A coincide com o inciso V desse dispositivo.
- Quando o enunciado indicar artigo específico e pedir objetivo, faça confronto literal com o rol do dispositivo.
- Separe objetivo legal de princípio, diretriz, função e instrumento de gestão; termos corretos do SUAS nem sempre respondem ao que foi perguntado.
- Se apenas uma alternativa reproduz inciso expresso do artigo citado, ela prevalece sobre opções apenas tematicamente próximas.
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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Banca: IdeCÃO
Conhecendo as diretrizes já poderia excluir uma das alternativas:
****DIRETRIZES****
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Não confundir objetivos do SUAS com objetivos da Assistência Social, ambos previstos na mesma Lei:
Objetivos da Assistência Social:
I) Proteção Social;
II) Vigilância Socioassistencial;
III) Defesa de Direitos.
Decorando parte desses conceitos torna-se possível resolver questões sobre objetivos do SUAS, bem mais difíceis de decorar.
Lembrando: só a prática de questões possibilita esse conhecimento.
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social
fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
(Suas), com os seguintes objetivos:
I -consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento
e a cooperação técnica entre os entes federativos que,
de modo articulado, operam a proteção social não
contributiva;
II. integrar a rede pública e privada de serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social, na forma do
art. 6º-C;
III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos
na organização, regulação, manutenção e expansão das
ações de assistência social;
IV. definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades
regionais e municipais;
V. implementar a gestão do trabalho e a educação
permanente na assistência social;
VI. estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII. afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de
direitos.
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