O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das açõe...

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Q2448876 Serviço Social
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia da identificação, no art. 6º da LOAS, do objetivo do SUAS previsto no inciso V.

Tema central: objetivos do SUAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.742/1993: “implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social”.
B
Errada
Está errada por desacordo com o art. 6º, inciso IV. O texto legal é “definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais”. A alternativa troca “regionais” por “federais”, o que descaracteriza a redação legal cobrada.
C
Errada
Está errada porque o art. 6º não traz esse objetivo com essa redação. O inciso VII prevê “afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos”, e não a formulação descritiva apresentada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque transforma uma diretriz/princípio da assistência social em objetivo do SUAS. A primazia da responsabilidade do Estado não integra o rol de objetivos do art. 6º.
E
Errada
Está errada porque substitui o objetivo legal por uma descrição explicativa da vigilância socioassistencial. O art. 6º, inciso VII, fala em “afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos”, e não na redação usada pela alternativa.
Pegadinha da questão
A questão explorou cobrança literal do art. 6º da LOAS, com troca pontual de palavra em B, uso de paráfrases temáticas em C e E e confusão entre objetivo do SUAS e diretriz/princípio da assistência social em D.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a banca pedir objetivo do SUAS no art. 6º, resolva por confronto literal com os incisos do dispositivo.
  • Troca de termo normativo relevante, como “regionais” por “federais”, já basta para invalidar a alternativa em questão literal.
  • Descrição correta do tema não substitui a redação legal quando a cobrança é do texto do artigo.
  • Não misture objetivos do SUAS com princípios ou diretrizes gerais da assistência social.

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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:   

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;  

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;  

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;    

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;     

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e     

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Banca: IdeCÃO

Conhecendo as diretrizes já poderia excluir uma das alternativas:

****DIRETRIZES****

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Não confundir objetivos do SUAS com objetivos da Assistência Social, ambos previstos na mesma Lei:

Objetivos da Assistência Social:

I) Proteção Social;

II) Vigilância Socioassistencial;

III) Defesa de Direitos.

Decorando parte desses conceitos torna-se possível resolver questões sobre objetivos do SUAS, bem mais difíceis de decorar.

Lembrando: só a prática de questões possibilita esse conhecimento.

Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social 

fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e 

participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social 

(Suas), com os seguintes objetivos:

I -consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento 

e a cooperação técnica entre os entes federativos que, 

de modo articulado, operam a proteção social não 

contributiva;

II. integrar a rede pública e privada de serviços, programas, 

projetos e benefícios de assistência social, na forma do 

art. 6º-C;

III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos 

na organização, regulação, manutenção e expansão das 

ações de assistência social;

IV. definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades 

regionais e municipais;

V. implementar a gestão do trabalho e a educação 

permanente na assistência social;

VI. estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII. afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de 

direitos.

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