Com base na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com De...
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata do atendimento prioritário à pessoa com deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O ponto central é identificar o alcance legal desse atendimento, principalmente em instituições e serviços de atendimento ao público.
2. Fundamentação Legal
O artigo 9º, inciso II da Lei nº 13.146/2015 dispõe literalmente:
"Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;"
3. Tema Central
É essencial compreender que a legislação assegura que pessoas com deficiência tenham prioridade de atendimento em qualquer repartição pública, banco, hospital, cartório, entre outros, eliminando possíveis barreiras no acesso a serviços essenciais.
4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa com deficiência chegando a um cartório lotado: ela tem direito de ser atendida antes das demais pessoas presentes, exatamente como determina a lei.
5. Alternativa Correta – Justificativa
A) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público: Correta. Esta alternativa transcreve com fidelidade o que estabelece o artigo 9º, II, do Estatuto. Não há exigência de condição especial além do direito à prioridade no atendimento.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) A lei garante igualdade de condições, não privilégio (não há previsão de atendimento em "melhores condições" que os demais).
C) A lei prevê acesso à comunicação e informação acessíveis, jamais “inacessíveis”.
D) O direito à acessibilidade existe, mas pode haver restrições legais por motivos de segurança ou normas internas. Não é um acesso irrestrito a todas as áreas.
7. Pegadinhas e Estratégias de Leitura
Fique atento(a) a expressões como “melhores condições”, “inacessíveis” e “independentemente de restrições”: são exageros ou distorções da lei. Leia os textos legais sempre com atenção à literalidade!
8. Jurisprudência/Doutrina
Segundo o STJ e autores como Ivan Jacopetti do Lago, o atendimento prioritário visa garantir a efetiva inclusão da pessoa com deficiência em espaços públicos, refletindo o comando legal.
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Comentários
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Gab: A
Lei 13 146
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
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Gabarito A
Fundamento: Artigo 9
#DISCIPLINAÉLIBERDADE
GABARITO A
A) ART. 9º, II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
_____________________________________
B) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em melhores condições que as demais pessoas.
Art. 9º, III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
_____________________________________
C) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação inacessíveis.
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
________________________________________
Inteiro teor do Artigo ;
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
b) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em melhores condições que as demais pessoas.
Errado. As pessoas com deficiência devem ter atendimento igualitário às demais pessoas, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
c) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação inacessíveis.
Errado. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade de ter acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, nos termos do art. 9º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
d) Livre circulação em todas as áreas de prédios e estabelecimentos públicos, independentemente de restrições de acesso.
Errado. De fato, as pessoas com deficiência têm direito à livre circulação em todas as áreas de prédios e estabelecimentos públicos, exceto onde houver restrição de acesso.
Gabarito: A
Com base na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, entre outras: Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
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