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Q3291107 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 129 que "todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração". Desta forma, de acordo com o que prevê expressamente a referida legislação em seu artigo 30, acerca do direito a férias e sua duração, considere as assertivas a seguir.

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 26 (vinte e seis) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 
IV. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito do Trabalho: Duração do Período de Férias

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o direito às férias e a proporcionalidade da sua duração em razão das faltas injustificadas do empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 130.

2. Legislação Aplicável:
Art. 130, CLT:
I – 30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

3. Explicação do Tema:
O legislador prevê redução proporcional do período de férias caso o empregado ultrapasse determinados limites de faltas injustificadas. Assim, quanto mais ausências, menor o número de dias de férias.

4. Exemplo Prático:
Se um empregado trabalhou 12 meses e teve 8 faltas injustificadas, terá direito a 24 dias de férias; se teve 20 faltas, 18 dias; com 30 faltas, 12 dias.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("D"):
- I está correta: direito a 30 dias para até 5 faltas.
- III está correta: direito a 18 dias se tiver de 15 a 23 faltas.
As demais assertivas apresentam valores ou faixas de dias incompatíveis com a lei.

6. Ponto Crítico nas Alternativas Incorretas:

  • II. Incorreta porque a lei prevê 24 e não 26 dias para 6 a 14 faltas.
  • IV. Incorreta porque o correto seria 12 e não 15 dias para 24 a 32 faltas.

7. Pegadinha: Atenção com a quantidade exata de dias em cada faixa de faltas e à ordem crescente das ausências.

8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins, a redução das férias pelas faltas é literal e restrita ao texto legal.
TRT-4 já decidiu que o excesso de faltas implica redução do período de férias (0020335-67.2020.5.04.0013).

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CLT, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;               

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                       

decoreba boa e tranquila

Gabarito: D

É só lembrar:

  • Faltas até 5 → 30 dias
  • Faltas até 14 → 24 dias
  • Faltas até 23 → 18 dias
  • Faltas até 32 → 12 dias

Até 5 -> 30

Até 14 (5+9) -> 24 (30 - 6)

até 23 (14+9) -> 18 (24 - 6)

Até 32 (23+9) -> 12 (18 - 6)

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