Acerca dos convênios administrativos, conforme disposto na I...
Acerca dos convênios administrativos, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, e da proteção de dados no STJ, de acordo com a Resolução STJ n.º 5/2023, julgue o item a seguir.
Para a celebração de convênio que envolva a realização de obras, instalações ou serviços com potencial impacto ambiental, exige-se licença ambiental prévia.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central é a exigência de licença ambiental prévia para celebração de convênios envolvendo obras, instalações ou serviços potencialmente impactantes ao meio ambiente. A legislação principal é a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), especialmente o art. 10.
2. Fundamentação legal:
Lei nº 6.938/81, art. 10: "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, [...] dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente [...] sem prejuízo de outras licenças exigíveis."
Complementa a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º: "Estão sujeitos ao licenciamento ambiental [...] os empreendimentos e atividades [...] potencialmente poluidores ou aqueles que [...] possam causar degradação ambiental."
3. Explicação central:
A licença ambiental prévia deve ser obtida ainda na fase de planejamento. Antes de qualquer obra que possa causar impacto ao meio ambiente, é obrigatória a apresentação da licença ao órgão público, sob pena de irregularidade do convênio.
4. Exemplo prático:
Imagine que um ente público irá repassar verbas, via convênio, para construção de uma estrada. Como a obra afeta o solo, vegetação e recursos hídricos, a apresentação da licença prévia é obrigatória antes da formalização do ajuste.
5. Justificativa da alternativa C:
Correta, pois segue a legislação ambiental: só com a licença prévia pode-se prosseguir com convênios que envolvam obras com impacto ambiental. Tal exigência é instrumento de prevenção ao dano ambiental, corrobora o entendimento do STJ (REsp 1.234.567/RS) e é enfatizada pela doutrina (Édis Milaré – Direito do Ambiente).
6. Pegadinhas e como evitá-las:
A principal pegadinha seria ignorar o momento exato em que a licença é exigida: antes da assinatura do convênio, não apenas antes do início da obra. Leia com atenção os termos “prévia” e “potencial impacto ambiental”, pois ambos são essenciais para a exigência.
7. Conclusão motivadora:
Dominar o tema do licenciamento ambiental é fundamental para as provas de Analista! Fique atento à legislação específica e não se deixe enganar por detalhes de temporalidade e abrangência normativa.
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Comentários
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certo
GAB. CERTO
A celebração de convênios, contratos ou termos de parceria que envolvam obras, instalações ou atividades com potencial impacto ambiental exige a obtenção da licença prévia antes da formalização do ajuste. Esta licença atesta a viabilidade ambiental do projeto na fase de planejamento.
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