De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, é função in...
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Comentário do Gabarito – Constituição do Estado de Goiás: Funções do Ministério Público
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das funções institucionais do Ministério Público, conforme previsto na Constituição do Estado de Goiás. O aluno deve identificar quais atividades são constitucionalmente atribuídas ao órgão.
2. Fundamentação Legal:
O artigo-chave é o Art. 114, IV da Constituição do Estado de Goiás:
“IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição”.
3. Explicação do Tema Central:
A tendência é que a banca cobre funções privativas e expressas do MP estadual. O domínio desse artigo é essencial para identificar tanto as competências quanto para evitar alternativas genéricas ou indevidas.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma lei municipal goiana infringe a Constituição Estadual. O Ministério Público pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade para garantir a supremacia da Constituição local.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta por reproduzir fielmente o texto do inciso IV do art. 114. Corresponde à competência constitucional do MP de Goiás, inclusive reconhecida pelo STF (ADI 1679-2) e doutrina de Hugo Nigro Mazzilli.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Elaboração de lista tríplice é ato da carreira, mas o detalhamento (tempo de exercício e recondução) não define função institucional.
C) A defesa de populações indígenas e dos sem-teto não está prevista como função típica do MP estadual goiano.
D) Solicitar diligências ou inquérito são poderes instrutórios, mas não função institucional expressa conforme o art. 114.
E) O inquérito civil e a ação civil pública são atribuições do MP, porém a exclusividade (“privativamente”) não é absoluta e foge do núcleo do art. 114.
7. Observação sobre Pegadinhas:
A banca troca funções privativas por genéricas ou cita atribuições da Constituição Federal como se fossem aplicáveis à de Goiás. Mantenha atenção ao texto literal da Constituição local!
Conclusão:
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao disposto no art. 114, IV, da Constituição do Estado de Goiás.
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Comentários
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IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Letra a errada- resposta correta na Constitução do est de go artigo 116 item VI:
elaborar lista tríplice entre integrantes da carreira, para escolha do procurador-geral de justiça pelo governador do estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. então não é função institucional e não tem exigencia de prazo de dez anos de exercício de função para ser indicado na lista.
Letra b: correta - De acordo com a constituição do Est GO: art 117 item IV : São funções institucionais do ministério público: promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do estado, nos casos previstos nesta Constituição.
Letra c: errada - o mpe não realizada mais essa atribuição, consta o mpu no artigo 129 da CF/88 item V como orgão que realiza a defesa dos interesses das populações indígenas;
Letra d: errada - De acordo com a constituição do Est GO: art 117 item VII - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( erro na palavra solicitar para requisitar);
Letra e: errada - resposta no art 117 da constituição do estado de goias, Item IX inciso 3º - Na proteção de Patrimônio Público Estadual e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o Ministério Público investigará representação ou ocorrência formuladas por associações profissionais, sindicatos, entidade da sociedade civil e cidadão e promoverá a ação civel ou criminal cabível.
a) errada - Não é função institucional. Art. 116, VI, CE/89 - elaboração de lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha do Procurador-Geral de Justiça, pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
b) correta - Art. 117, IV, CE/89 - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;
c) errada - Art. 129, V, CF/88 (não está na Constituição Estadual) - defender judicialmente os direito e interesses das populações indígenas;
d) errada - Art. 117, VII, CE/89 - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) errada - Art. 117, III, CE/89 - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (não fala em privativamente como na questão).
Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover privativamente a ação penal pública na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta e na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição;
V - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VI - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais
; VIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
IX - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
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