Define a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir
o acesso a informações, que é dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações
a que se refere o trecho anterior, deverão constar, no mínimo: