Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ...
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Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
gabarito B
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Apenas a condição suspensiva vai influenciar o FG, porque este só ocorrerá com o implemento da condição. Ex: A doação de um imóvel pelo pai QUANDO E SE a filha casar. Somente quando ocorrer esse casamento, ocorrerá a doação e então o ITCMD.
No entanto, as resolutórias são indiferentes para o Direito Tributário. Ex: Doador colocou como condição resolutória que quando e SE o casamento acabar, o imóvel doado volta ao seu patrimônio. Quando isso ocorrer, não haverá novo ITCMD nem devolução do já pago.
Fonte: CTN e RA - Manual de Direito Tributário.
obs: parem de comentar "revisar". Não serve de nada e só polui o QC. Pra refazer a questão, é só salvar em um caderno ou refazer as erradas, ora.
Campanha "Não repita o que o colega já disse".
Qualquer erro/complementação, favor me avisar no privado.
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