Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para justificar a incidência do tributo.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) O momento da ocorrência do fato gerador pode ser influenciado pela condição
suspensiva ou resolutiva prevista em contratos particulares entre contribuintes
e terceiros.
Falso, pois a condição resolutiva não interessa ao direito tributário, apenas a suspensiva (quando completar 18 anos o filho receberá uma doação de 100 mil reais – aí teremos o imposto ITCMD).
C) O fato gerador da obrigação tributária acessória consiste na prática de um
ato ou na abstenção de um ato, nos termos da legislação aplicável.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
D) Os fatos geradores podem ter natureza instantânea, quando se concretizam em
um único momento, ou continuada, quando se prolongam no tempo.
Correto, já que existem atos se exaurem instantaneamente, como a doação de um bem (incidiria o ITCMD) ou atos que se perpetuam no tempo, como o imposto de renda (salário aferido ao longo do ano).
E) A ocorrência do fato gerador independe da validade jurídica do ato
efetivamente praticado, bastando a materialização da situação descrita em
lei.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
gabarito B
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Apenas a condição suspensiva vai influenciar o FG, porque este só ocorrerá com o implemento da condição. Ex: A doação de um imóvel pelo pai QUANDO E SE a filha casar. Somente quando ocorrer esse casamento, ocorrerá a doação e então o ITCMD.
No entanto, as resolutórias são indiferentes para o Direito Tributário. Ex: Doador colocou como condição resolutória que quando e SE o casamento acabar, o imóvel doado volta ao seu patrimônio. Quando isso ocorrer, não haverá novo ITCMD nem devolução do já pago.
Fonte: CTN e RA - Manual de Direito Tributário.
obs: parem de comentar "revisar". Não serve de nada e só polui o QC. Pra refazer a questão, é só salvar em um caderno ou refazer as erradas, ora.
Campanha "Não repita o que o colega já disse".
Qualquer erro/complementação, favor me avisar no privado.
A alternativa INCORRETA: B.
CTN:
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
A alternativa INCORRETA é:
B) O momento da ocorrência do fato gerador pode ser influenciado pela condição suspensiva ou resolutiva prevista em contratos particulares entre contribuintes e terceiros.
Conforme o art. 118 do Código Tributário Nacional (CTN):
Ou seja:
- O fato gerador é definido exclusivamente por lei.
- Condições contratuais privadas, como cláusulas suspensivas ou resolutivas, não alteram o momento da ocorrência do fato gerador nem sua existência para fins tributários.
- A Administração Tributária não se submete a ajustes contratuais entre particulares.
- A) Correta – De acordo com o art. 114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à incidência do tributo.
- C) Correta – O art. 115 do CTN define que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem como fato gerador a prática ou abstenção de ato, no interesse da arrecadação/fiscalização.
- D) Correta – Fato gerador pode ser:
- Instantâneo (ex: compra de um imóvel – ITBI).
- Continuado (ex: posse de propriedade rural – ITR; exercício de atividade econômica – ISS/IPTU).
- E) Correta – Conforme o art. 118 do CTN, a validade jurídica do ato não interfere na ocorrência do fato gerador. O que importa é a materialização da situação descrita em lei.
FONTE: CHATGBT
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