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Q3291091 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e na legislação aplicável, acerca do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), assinale a alternativa INCORRETA.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O Imposto sobre a Renda possui caráter pessoal e é calculado com base em alíquotas progressivas, respeitando a capacidade contributiva do contribuinte. 

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


B) O fato gerador do Imposto sobre a Renda ocorre no momento em que o rendimento se torna disponível para o contribuinte, independentemente de seu efetivo recebimento. 

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:


C) O Imposto sobre a Renda pode ter alíquota fixa para pessoas físicas e jurídicas, sendo vedada a aplicação de alíquotas progressivas em respeito ao princípio da igualdade tributária.

Falso, pois o sistema de alíquotas fixas não combina com a graduação com base na capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária, ferindo a Constituição Federal:

Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Também fere outro trecho constitucional:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;

§ 2º O imposto previsto no inciso III:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

 

D) Os rendimentos percebidos por pessoas físicas no exterior estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda no Brasil, desde que o beneficiário tenha residência fiscal no país.

Correto, por respeitar a lei 9.250/95:

Art. 5º As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que recebam rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro, situadas no exterior, estão sujeitas ao imposto de renda na fonte incidente sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º, mediante utilização da tabela progressiva de que trata o art. 3º.

Art. 6º Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos a tributação no Brasil, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Também respeita o CTN:

Art. 43. §2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.


E) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incide sobre os acréscimos patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo rendimentos provenientes do trabalho, do capital e de combinações de ambos. 

Correto, por respeitar a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1500:

Art. 3º Constituem rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

Também respeita o CTN:

Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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gabarito C

De acordo com o art. 153, § 2º, I, da CF/88, o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. 

CF88,

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

(...)

III - renda e proventos de qualquer natureza;

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso III:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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A) CORRETA O Imposto sobre a Renda possui caráter pessoal e é calculado com base em alíquotas progressivas, respeitando a capacidade contributiva do contribuinte. 

O Imposto sobre a Renda é um tributo pessoal, incidindo sobre a renda e os proventos de qualquer natureza do contribuinte. Sua estrutura é baseada em alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. Esse sistema visa respeitar o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, que determina que os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. CF - Art. 145. [...] § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

B) CORRETA O fato gerador do Imposto sobre a Renda ocorre no momento em que o rendimento se torna disponível para o contribuinte, independentemente de seu efetivo recebimento. 

De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador do Imposto sobre a Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Isso significa que o imposto incide no momento em que o contribuinte tem o direito de dispor do rendimento, mesmo que não o tenha recebido efetivamente. CTN Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.

C) ERRADA O Imposto sobre a Renda pode ter alíquota fixa para pessoas físicas e jurídicas, sendo vedada a aplicação de alíquotas progressivas em respeito ao princípio da igualdade tributária.

O sistema tributário brasileiro permite a aplicação de alíquotas progressivas no Imposto sobre a Renda, especialmente para pessoas físicas, como forma de promover justiça fiscal. A progressividade é compatível com o princípio da igualdade tributária, pois busca tratar de forma diferenciada os contribuintes conforme sua capacidade econômica. Portanto, a afirmação de que são vedadas alíquotas progressivas é incorreta. Art. 153. [...] 2º O imposto previsto no inciso I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

Continuaa...

D) CORRETA.

CTN

Art. 43. O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Essa afirmação contraria expressamente os princípios e regras aplicáveis ao Imposto sobre a Renda, conforme o Código Tributário Nacional (art. 153, §2º, I da CF/88):

Ou seja:

  • A progressividade de alíquotas é expressamente permitida e incentivada para o IR, especialmente em relação à pessoa física.
  • O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF) justifica a progressividade: quem ganha mais, paga proporcionalmente mais.
  • A aplicação de alíquotas fixas é possível para certas situações, mas não impede a progressividade, nem é exigida pelo princípio da igualdade.
  • A) Correta – O IR tem caráter pessoal e progressivo, e respeita o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF e art. 153, §2º, I da CF).
  • B) Correta – O fato gerador ocorre quando o rendimento se torna disponível, mesmo que não haja saque imediato (regime de competência).
  • D) Correta – Residentes fiscais no Brasil são tributados pelo IR sobre sua renda mundial, inclusive rendimentos do exterior.
  • E) Correta – O IR incide sobre acréscimos patrimoniais (art. 43 do CTN), como rendimentos do trabalho, do capital, ou de ambos.

FONTE: CHATGBT

Imposto de Renda

  • Respeita os princípios da generalidade, universalidade e progressividade (art. 153 §2º, I)
  • Tributo direto porque quem auferir renda é quem irá arcar com o valor do IR (Q950200)
  • Tem finalidade fiscal
  • Sujeita-se ao princípio da legalidade e anterioridade, sendo exceção ao princípio da noventena
  • Lançamento por homologação
  • Alíquotas ad valorem, pois incide em porcentagens sobre a base de cálculo (art. 44, CTN)
  • Alíquotas progressivas
  • Fato gerador complexivo: tem como referência as rendas ou proventos apurados ao longo do ano civil - 01 de janeiro e 31 de dezembro.
  • Os proventos e rendas poderão sofrer incidência do IR quando auferidos em qualquer local do mundo, acordos internacionais podem surgir para evitar a bitributação

Critério Material;

  • É verificado quando da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica referente à renda ou aos proventos de qualquer natureza;
  1. Disponibilidade econômica: é a obtenção de direitos de créditos, não sujeitos a condição suspensiva, por exemplo, recebimento de um pagamento em dinheiro.
  2. Disponibilidade jurídica: é a obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou coisas nele conversíveis, entrando para o patrimônio do adquirente por ato ou fato jurídico. Por exemplo, o recebimento de um cheque (ordem de pagamento à vista);

Obs: Veja que no item "b" da questão foi considero como correto que o fato gerador ocorre no momento em que o rendimento se torna disponível, independentemente de seu efetivo recebimento, parecendo ter adotado a disponibilidade jurídica

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