Quanto ao ato de improbidade administrativa que atenta cont...
I - a prática de ato que visa fim proibido em lei ou regulamento ou fim diverso daquele previsto na regra de competência.
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
IV - permitir ou facillar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de quaisquer das entidades referidas no art. 1° da lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
V - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (item I - correto)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (item II - correto)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (item III - correto)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (item V - correto)
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Só texto de lei, e olha que essa prova é pra juiz do trabalho. Isso só reforça a ideia de que é imprescindível a leitura da lei seca antes das provas, pois a pessoa chega com a cabeça fresquinha e é só tiro e bala. Marta, estás equivocada, basta a simples leitura do art. 11 colacionado pelo colega acima.
Bons estudos. Bom, na verdade acredito que o item (A) que é o gabarito dessa questão. Verifiquei direto na lei, sendo que a preposição IV está correta.
Alguem pode me esclarecer?
Abç
Boa tarde Alexandre
É como frisou bem o nosso colega no primeiro comentário dessa questão:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
O Item IV é Prejuízo ao Erário, não contra os princípios da Adm pública.
Bons estudos!
Galera Macete para não precisar decorar a lei = Para eliminar as questões pense assim, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública. Macete dos atos que atentam contra os princípios:
L I M P E
Contra a Lealdade ou legalidade
Contra a Imparcialidade ou impessoalidade
Contra a Moralidade
Contra a Publicidade ou a não publicidade
Contra a Eficiência
Obrigada pela explicação, Raquel.
GABARITO: D
I- CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
II-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
III-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
IV- LESÃO AO ERÁRIO
V-CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO