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Q3291086 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da citação e suas formas, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015, art. 246, § 1º-A, incluído pela Lei nº 14.195/2021, dispõe: “§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.” No caso, a falta de confirmação no prazo determina a realização da citação por uma das modalidades previstas, observados os requisitos aplicáveis.

Tema central: Confirmação da citação eletrônica
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a resposta oficial porque o art. 239, § 1º, do CPC admite que o comparecimento espontâneo supra a falta ou nulidade da citação, abrangendo a situação descrita. Há, porém, uma ressalva indispensável: a lei não exige apresentar defesa antes de arguir o vício. Além disso, o caput ressalva o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido. A alternativa só é aceitável como exemplo de suprimento, não como descrição exaustiva dos requisitos legais.
B
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde ao conceito de citação do art. 238 do CPC e indica modalidades legalmente admitidas. A enumeração não é exaustiva e não exclui a preferência pelo meio eletrônico nem os requisitos próprios de cada modalidade.
C
Errada
Não é a resposta oficial se a expressão “todos os meios disponíveis” for entendida como esgotamento razoável das diligências úteis. O art. 256, II e § 3º, do CPC admite o edital nas hipóteses indicadas e exige tentativas infrutíferas de localização para caracterizar local ignorado ou incerto. Segundo o entendimento interpretativo do STJ no Tema Repetitivo 1.338, o esgotamento deve ser razoável e fundamentado conforme o caso, sem exigir todas as buscas extrajudiciais ou ofícios a órgãos públicos e concessionárias. A leitura absoluta da alternativa não é sustentável; esse precedente foi julgado em 18/3/2026, e a data da prova não foi informada.
D
Errada
Não é a resposta oficial apenas se lida como descrição não exaustiva de situação que autoriza a hora certa. Pelos arts. 252 e 253 do CPC, bastam suspeita de ocultação e duas buscas frustradas no domicílio ou residência, seguidas da comunicação do retorno no dia útil imediato, em hora designada, a pessoa da família ou, na falta, a vizinho. A lei não exige certeza de ocultação, e a mera certificação não substitui essas etapas. A redação contém imprecisões que não podem ser convertidas em requisitos legais.
E
Certa
E é a alternativa a marcar porque afirma que o destinatário será considerado citado pelo decurso do prazo, consequência não prevista no art. 246, § 1º-A, do CPC. Esse erro sustenta diretamente o gabarito oficial, embora A, C e D exijam ressalvas para serem aceitas.
Pegadinha da questão
Confundir o prazo de três dias úteis para confirmar o recebimento da citação eletrônica com um prazo que produziria citação automática. A consequência legal da falta de confirmação é realizar o ato por outra modalidade, não presumir o destinatário citado.
Dica para questões semelhantes
  • Na citação eletrônica, separe o prazo de confirmação de sua consequência: sem confirmação em três dias úteis, deve haver outra modalidade citatória.
  • A previsão de edital no art. 246, § 1º-A, não dispensa os pressupostos específicos dessa modalidade.
  • Na hora certa, confira os requisitos legais: duas buscas frustradas, suspeita de ocultação e observância do procedimento de retorno.
  • Não transforme as ressalvas desta questão em regras: o art. 239, § 1º, não exige defesa anterior à arguição do vício, e o esgotamento das buscas para edital não deve ser entendido como absoluto.

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Comentários

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qual o erro da "e"?

Gabarito E. e D. Srs.

A) A ausência de citação válida acarreta nulidade absoluta do processo, salvo se o réu comparecer espontaneamente e apresentar defesa antes de arguir o vício. R: Esta alternativa está CORRETA. O artigo 239 do CPC dispõe que "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." O § 1º do mesmo artigo estabelece que "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, contando-se a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." A ausência de citação válida é considerada vício transrescisório, gerando nulidade absoluta, mas o comparecimento espontâneo do réu saná esse vício.

B) A citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, podendo ser feita pelo correio, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico. R: Esta alternativa está CORRETA. O artigo 238 do CPC define a citação como o ato de convocação para integrar a relação processual. O artigo 246 do CPC enumera as modalidades de citação: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por oficial de justiça, por correio, por edital ou por qualquer outro meio legalmente previsto."

C) A citação por edital é cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, desde que previamente esgotados todos os meios disponíveis para sua localização. R: Esta alternativa está CORRETA. O artigo 256 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento da citação por edital, incluindo quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível. O § 3º do mesmo artigo exige que sejam previamente esgotadas as tentativas de localização do réu por outros meios.

D) A citação por hora certa será realizada quando o oficial de justiça, após tentativas infrutíferas, tiver certeza de que o réu se oculta para não ser citado, devendo certificar a ocorrência nos autos e prosseguir com o ato. R: : Esta alternativa está CORRETA. O artigo 252 do CPC disciplina que Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação,(..)

E) É permitida a citação por meio eletrônico, devendo o réu confirmar o recebimento em até 3 dias úteis, sob pena de ser considerado citado por decurso de prazo. R: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar(...)§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (...) Pesquisar: "Programa JUSTIÇA 4.0" CNJ. Resolução 455/22CNJ

SUSPEITA da ocultação, nao CERTEZA

A alternativa "D" está incorreta, porque, enquanto fala em "certeza", o CPC menciona "suspeita".

ué, acertei mas essa D creio que tá errada também...

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