No contexto da Técnica Legislativa, a redação das leis deve ...
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão cobrava a regra do art. 10, I, da LC nº 95/1998 sobre a numeração do artigo: a forma ordinal vai até o nono, e a cardinal começa no décimo. Por isso, as lacunas são preenchidas por "nono; décimo".
- Quando a questão cobrar técnica legislativa sobre artigo, confira o marco normativo exato: ordinal até o nono.
- Se a norma fixa um limite com "até", a mudança ocorre no número seguinte; aqui, depois do nono vem o décimo.
- Não misture a regra de numeração dos artigos com outras unidades de articulação se o enunciado não exigir isso.
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Vamos analisar com base na Técnica Legislativa, especialmente nas regras da Lei Complementar nº 95/1998 (LC 95/98), que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a LC 95/98:
- Os artigos são indicados pela forma abreviada “Art.”
- A numeração é:
- Ordinal (1º, 2º, 3º …) até o 9º artigo
- Cardinal (10, 11, 12 …) a partir do 10º artigo, seguido de ponto
Exemplos:
- Art. 1º
- Art. 2º
- …
- Art. 9º
- Art. 10.
- Art. 11.
Gabarito B
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