Uma empresa celebra Acordo Coletivo de Trabalho
com o sindicato da categoria profissional para dispor
sobre a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada.
Paralelamente, vigora uma Convenção Coletiva de
Trabalho com previsões diversas sobre a mesma
matéria. Diante do conflito de leis no espaço e no
tempo, e considerando as regras expressas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a
hierarquia das fontes autônomas, as condições
estabelecidas no Acordo Coletivo: