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Q76217 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos constitucionais.
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Tema central: A questão aborda direitos políticos constitucionais, especialmente inelegibilidades, alistabilidade e a ação de impugnação de mandato eletivo.

Legislação aplicada: O tema se fundamenta na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em especial nos art. 14 e seus parágrafos. Destaco, sobretudo:

Art. 14, § 10: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”

Art. 14, § 11: “A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”

Jurisprudência relevante: O TSE entende que a propositura da ação de impugnação de mandato não exige prova pré-constituída, bastando apresentação inicial, com possibilidade de ampla instrução (Ac. 502/2002, Min. Barros Monteiro).

Exemplo prático: Se um candidato eleito for diplomado em dezembro e houver indícios de compra de votos, um adversário poderá ajuizar ação de impugnação até quinze dias após a diplomação, desde que fundamente a ação e a instrua com provas.

Análise das alternativas:

C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Correta. Está exatamente conforme o art. 14, § 10, CF/88.

A) Incorreta. Os analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4º, CF), mas alistáveis (art. 14, § 1º, II, CF), pois podem votar, mas não ser votados.

B) Incorreta. Os militares são alistáveis e, em regra, elegíveis (com condições especiais, cf. art. 14, §§ 8º e 9º, CF/88), não havendo vedação absoluta à elegibilidade.

D) Errada. O autor só responde se agir temerariamente ou de má-fé, não apenas por improcedência da ação (art. 14, § 11, CF/88). Não há menção a perdas e danos por simples improcedência.

E) Incorreta. Não existe “cassação” dos direitos políticos por improbidade administrativa; ocorre suspensão dos direitos (art. 15, V, CF). A cassação é vedada pela CF.

Pegadinha: Atenção à diferença entre “cassação”, “suspensão” e “inelegibilidade”, termos jurídicos distintos na CF/88 e frequentemente confundidos.

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C)  copia da lei

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

 

§10 do art. 14 da cf

 

LETRA C.

Sobre a letra A....(affff...a banca trocou a ordem) a letra da lei diz assim:

CF, art.14, §4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

;)

a) art 14 par. 4 o. "são inelegiveis os inalistaveis e os analfabetos"

b) art 14 par. 8o " O militar alistavel é elegivel, atendidas as seguintes condições....".

c) correta

d) art 14, par.11 " a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temeraria ou de manifesta má-fé"

e) art. 15 "os atos de improbidade administrativa de acordo com o art 37 par. 4o, não necessitado de condenação judicial

Aproveitando as fundamentações legais anteriormente expostas pelos colegas, seguem algumas considerações:

a) Errado. Os analfabetos podem se alistar e, portanto, exercitar o voto. Seu direito de sufrágio apenas é incompleto em virtude de serem inelegíveis, visto sua peculiar condição de analfabetos. Portanto, possuem capacidade eleitoral ativa (embora facultativa), mas não possuem a capacidade passiva em virtude de sua inelegibilidade intrínseca.

b) Errado. Tanto são alistáves como elegíveis. Limitações encontramos apenas quanto aos conscritos, que não poderão alistar-se enquanto durar o serviço militar obrigatório ao qual estão submetidos.

c) É a alternativa correta.

d) Errado. No caso, é nas hipóteses de má-fé ou atuação temerária que se dará a responsabilidade do autor e não em caso de julgamento improcedente (ainda que manifesto). Pensar de outra forma seria tolher o direito constitucional de impugnação de mandato eletivo em vistas a manter a lisura do processo eleitoral, bem como evidente afronta ao princípio do acesso à justiça.

e) Errado. Não existe cassação de direitos políticos na atual ordem constitucional brasileira!

Bons estudos a todos! ^^

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