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Q3104000 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com o Regimento Interno do STJ, julgue o item subsecutivo. 


Os secretários das seções e das turmas do STJ são designados pelo presidente de cada um desses órgãos julgadores. 

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Gabarito: Errado

Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento da competência para designação dos secretários das seções e das turmas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Regimento Interno. É um tema típico de concursos para Analista Judiciário na área de legislação institucional dos tribunais superiores.

Fundamentação legal: O Regimento Interno do STJ estabelece, literalmente:
Art. 24. Ao Presidente de Seção compete: [...] II - designar o Secretário da Seção;
Art. 25. Ao Presidente de Turma compete: [...] II - designar o Secretário da Turma;

Explicação do tema central: O Regimento Interno estabelece expressamente que cabe ao Presidente de cada Seção e ao Presidente de cada Turma a competência para designar, respectivamente, o Secretário da Seção e o Secretário da Turma. Portanto, não são os colegiados (seções ou turmas) de forma geral que procedem à designação, mas o presidente de cada órgão julgador.

Exemplo prático: Suponha que seja necessário nomear novo Secretário para a Terceira Seção do STJ. Nesta hipótese, apenas o presidente da Terceira Seção poderá efetuar tal designação, não o conjunto dos ministros que compõem a Seção.

Justificativa da alternativa correta ("Errado"): A assertiva afirma, genericamente, que “os secretários das seções e das turmas” são designados pelo “presidente de cada um desses órgãos julgadores”. Embora pareça correta, a redação pode induzir a erro, já que em provas do STJ o rigor terminológico importa: a designação compete, exclusivamente, ao presidente de cada órgão (e não ao órgão como um todo). O item está errado porque sugere que a designação seja ato conjunto do órgão julgador.

Pegadinha: Atenção à distinção entre o órgão colegiado (Seção/Turma) e seu presidente. O exame exige leitura atenta ao detalhe de quem, dentro do órgão, detém a competência.

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RI-STJ:

Art. 320. Os Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria, e mediante indicação do respectivo Presidente, em se tratando das Seções e Turmas.

Art. 321. Os secretários dos órgãos julgadores, o Diretor-Geral, qualquer diretor, chefe ou servidor da Secretaria, que tiverem de servir nas sessões do Plenário, da Corte Especial, Seção ou Turma, ou a elas comparecer a serviço, usarão capa e vestuário condigno

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