De acordo com a nova redação do art. 183 da Lei nº. 6.404/7...
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Pela nova redação do art. 183 da Lei nº 6.404/76 (alterada pela Lei nº 11.638/07), as aplicações em instrumentos financeiros destinadas à negociação ou disponíveis para venda devem ser avaliadas pelo valor de mercado (valor justo), com a contrapartida em conta específica do patrimônio líquido (no caso de disponíveis para venda).
✅ Alternativa correta: D
- pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, em contrapartida à conta específica do patrimônio líquido.
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
- a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
(Obs: à época da questão, a lei mencionava o valor de mercado, alterado depois para valor justo.)
Vale ressaltar que a assertiva C refere-se à demais aplicações e direito de crédito, confira:
Lei 6404/76:
- b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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