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Q3103999 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando o Código de Conduta do STJ, julgue o item a seguir. 


Para realizar cópias de processos ou documentos pertencentes ao STJ, o servidor depende de prévia autorização da autoridade competente, ainda que as cópias sejam necessárias ao exercício das atribuições ordinárias do próprio servidor.  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o sigilo e o acesso a documentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente quando a reprodução de documentos/processos depende de autorização da autoridade competente, conforme o Código de Conduta do STJ.

2. Fundamentação Legal:

De acordo com o Art. 13 do Código de Conduta do STJ:

“A destinatária e o destinatário deste Código, de modo a evitar quebra de sigilo funcional, devem abster-se das seguintes condutas: (…) III – fornecer a terceiros, sem autorização, cópias de documentos ou processos que contenham informações sigilosas ou de acesso restrito.”

Assim, ainda que a cópia seja usada nas atribuições do servidor, a autorização prévia é obrigatória se tratar de informação sigilosa ou restrita.

3. Explicação do Tema Central:

O objetivo da norma é proteger o sigilo e a integridade de informações do Tribunal, impedindo vazamentos ou uso indevido, mesmo por quem trabalha internamente. O dever de confidencialidade e a necessidade de autorização são vitais, mantendo a legalidade e a ética na administração pública.

4. Exemplo Prático:

Imagine um servidor do STJ que precisa da cópia de um processo sigiloso para elaborar um parecer. Ele não pode simplesmente tirar a cópia; antes, deve solicitar autorização da chefia competente, mesmo que isso faça parte das suas funções rotineiras.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A resposta “Certo” está correta pois está em plena consonância com o Art. 13, III do Código de Conduta do STJ. A necessidade de autorização demonstra o respeito ao princípio da segurança institucional.

6. Análise de Pegadinha:

Pegadinha clássica: O enunciado poderia induzir o candidato a pensar que para o “próprio exercício do cargo” não seria necessária autorização; porém, a legislação exige a autorização independentemente do objetivo do uso.

Conclusão:

Portanto, lembre-se: cópias de processos/documentos restritos sempre exigem autorização, mesmo que o servidor precise delas para desempenhar suas tarefas normais. Fique atento à redação da lei e a termos como “sempre”, “independente do motivo”, pois podem ser linhas condutoras para a resposta certa.

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Comentários

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Gabarito: CERTO

Art. 13. A destinatária e o destinatário deste Código, de modo a evitar quebra de sigilo funcional, devem abster-se das seguintes condutas: II – fazer cópias de processos ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos pertencentes ao Tribunal sem prévia autorização da autoridade competente, para utilização em fins alheios aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo.

O Gabarito deu como CERTO, porém discordo.

Com base no art. 13 do Código de Conduta do STJ, a afirmação está errada.

O dispositivo citado estabelece que é vedado fazer cópias de processos ou documentos pertencentes ao Tribunal sem prévia autorização da autoridade competente, quando essas cópias forem destinadas a fins alheios aos objetivos institucionais ou à execução das atribuições do servidor.

O que dá a entender que, se as cópias forem necessárias para o exercício das atribuições ordinárias do servidor, não há exigência de autorização prévia, desde que sejam utilizadas para os objetivos do Tribunal e respeitem a confidencialidade e o sigilo funcional.

Portanto, a necessidade de autorização prévia está condicionada ao uso pretendido das cópias e não é uma regra absoluta.

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