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Q3507303 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.146/2015, qual a alternativa que melhor define o conceito de pessoa com mobilidade reduzida, conforme previsto na referida norma?
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Interpretação do Enunciado: A questão exige compreensão sobre o conceito de pessoa com mobilidade reduzida trazido no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse tema é crucial para o cargo de Assistente Social, pois envolve a garantia de direitos e a promoção de acessibilidade plena.

Fundamentação Legal:
Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IX:
“Para fins desta Lei considera-se: [...] IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.

Tema Central e Exemplo Prático:
O entendimento do conceito se faz necessário para a correta aplicação dos direitos assegurados. Por exemplo, uma lactante ou um obeso podem precisar de adaptações ou prioridade em atendimento por estarem incluídos na norma.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B replica exatamente o conceito da lei. Reconhece que mobilidade reduzida não se restringe à deficiência permanente ou à idade avançada, abrangendo condições temporárias (como gravidez ou carregar criança de colo) e inclui exemplos explícitos de grupos protegidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Limita o conceito a idosos e gestantes, ignorando lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e outros motivos, em desacordo com a lei.

C) Restringe o conceito apenas à deficiência física permanente e severa, excluindo situações temporárias e outros grupos expressamente protegidos no Estatuto.

D) Incorre ao exigir origem exclusiva na deficiência física; a lei inclui mobilidade reduzida por qualquer motivo, ampliando o espectro de proteção.

Orientação - Estratégia de Interpretação:
Fique atento à expressão “por qualquer motivo”. Questões de prova costumam tentar confundir o candidato ao restringir o alcance da norma, portanto, releia sempre a letra da lei!

Doutrina de apoio: Autores como Caio Mário da Silva Pereira ressaltam a amplitude no reconhecimento da mobilidade reduzida como instrumento de inclusão social.

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Gabarito: B

Lei nº 13.146/2015, Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Gabarito: B

Lei nº 13.146/2015, Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Gabarito: B

Lei nº 13.146/2015, Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

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